Congresso rejeita veto que prejudica empresas excluídas do Simples Nacional

O plenário do Congresso Nacional rejeitou, na quarta-feira (5), o veto total ao projeto de lei complementar (PLP 500/18), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018. Esses microempreendedores haviam sido excluídos do regime por inadimplência. A derrubada do veto foi comemorada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). “São os pequenos empreendedores que mais geram emprego e distribuem renda neste País, por isso é fundamental garantir a eles o retorno ao regime de tributação simplificada e permitir o parcelamento dos seus impostos atrasados”, argumentou.

Para Helder Salomão é importante destacar que o incentivo e a tributação simplificada para as micro e pequenas empresas e para os empreendedores individuais têm a digital do Partido dos Trabalhadores. “Os governos Lula e Dilma entenderam a importância do setor, que atua em mais de cinco mil municípios brasileiros, para a economia brasileira”.

Com a derruba do veto, as micro e pequenas empresas terão um prazo de 30 dias para pedirem a volta ao regime unificado de tributação diferenciada. É pré-requisito para retornar ao regime a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/18.

As empresas que aderirem ao Pert-SN terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

A estimativa é de que 600 mil contribuintes foram excluídos por estarem em débito com o Simples Nacional.

Cooperativas de crédito rural

Os parlamentares também derrubaram vetos a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 842/18, convertida na Lei 13.606/18. Um dos itens que serão incorporados à lei autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural, centrais ou singulares, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco, mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo. Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.

Ao defender a derruba do veto a vários dispositivos do projeto de conversão, o deputado Bohn Gass (PT-RS) argumentou que a renegociação das dívidas era importante porque muitos pequenos agricultores do País tiveram dificuldade de preço ou de clima e, por isso, não conseguiram honrar seus compromissos. “Não é possível que quem produz comida, alimento neste País, enfrentando dificuldade, tenha negado o seu direito de negociação, enquanto há anistias bilionárias sendo feitas ou para grandes proprietários ou para empresas petrolíferas”, protestou.

Ainda nesse mesmo projeto de lei de conversão, o Congresso rejeitou o veto a trechos autorizando a adoção de novos parâmetros para liquidação de dívidas ou parcelamento de saldo devedor após a concessão de descontos no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3). Os mutuários pagarão juros anuais de 3,5% e terão carência para começar a pagar até 2021 e terminar em 2030.

Fundos constitucionais

Também foi rejeitado o veto presidencial ao dispositivo da Lei 13.682/18, oriunda da MP 812/17, que determina ser responsabilidade da União pagar a diferença de juros entre a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC) e as taxas praticadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Assim, o BNDES, que normalmente empresta com taxas maiores, receberá a diferença da União se emprestar com as taxas menores dos fundos constitucionais.

Suspensão de imposto

Por fim, foi restabelecida uma regra que não depende de iniciativa discricionária da União e que permite às montadoras contarem com suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um caso específico de importação. O dispositivo oriundo da MP 843/18, será reincluído na Lei 13.755/18 para viabilizar a suspensão do tributo quando as montadoras importarem peças e componentes por encomenda ou por sua conta, usando-se de empresas especializadas em importação e não de estrutura própria.

A regra valerá para chassis, carrocerias, acessórios, partes e peças, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Vetos pendentes

Por acordo de líderes, quatro vetos que ainda trancam a pauta ficaram pendentes de análise e serão votados pelo painel eletrônico na próxima terça-feira (11), em sessão marcada para as 14h. Um deles é referente ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 843/18, que barrou a isenção de IPI e de IOF na compra de carros híbridos ou elétricos por parte de taxistas e pessoas com deficiência.

Será votado também o veto total ao PL 10159/18, do Senado, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/Aids aposentada por invalidez. Também estará em apreciação o veto parcial ao texto da Medida Provisória 851/18 que pretende permitir que as fundações de apoio de universidades públicas e de centros de pesquisa possam gerir os novos fundos patrimoniais criados pela MP.

E o último veto a ser analisado trata-se do PL10.431/18. O texto vetado determina ao Executivo a adoção de procedimento célere, sigiloso e preferencial para internalizar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com sanções acerca de bens que financiam o terrorismo e pessoas envolvidas nesse tipo de crime.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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