A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15), com o voto favorável da Bancada do PT e após uma dura obstrução de parlamentares bolsonaristas, a medida provisória (MP 1185/23), que permite a incidência de impostos federais sobre incentivos fiscais dados a empresas por estados. Foram 335 votos a favor da MP e apenas 56 contrários. O texto obedece à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril deste ano, que determina a cobrança. A medida, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, deve gerar arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024, contribuindo para a estabilidade fiscal e econômica do País.
A medida provisória altera as regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos fiscais de ICMS dos estados e Distrito Federal. O texto já está em vigor, mas dependia de análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.
Parlamentares da Base do Governo Lula lembraram que o aumento da arrecadação irá beneficiar a sociedade como um todo. Ao encaminhar o voto da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que esta tributação é sobre o lucro e que atingirá somente 400 empresas que já perderam esse direito segundo decisão do poder judiciário.
“Com essa medida estamos regularizando e garantindo maior transparência na arrecadação dos tributos. Estamos recompondo a base fiscal do Estado Brasileiro, e não se trata de arrecadação apenas para a União, porque os recursos serão distribuídos para os outros entes subnacionais”, explicou.
Na mesma linha, o líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que os municípios e os estados serão beneficiados com a medida. “Essa medida provisória ajuda os municípios brasileiros, porque alterando a base de cálculo, os Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados vão aumentar. Com isso, estados e municípios ganham”, afirmou.
Por conta da ausência de créditos fiscais na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – tributos federais – a perda de arrecadação saltou de R$ 20 bilhões em 2014 para R$ 150 bilhões em 2022. Além de ameaçar a estabilidade fiscal, a falta dessa arrecadação também afetava estados e municípios que recebem recursos de Fundos provenientes da tributação do IRPJ.
Novas regras
A partir de 2024 o contribuinte subvencionado terá direito a um “crédito fiscal”, equivalente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções para investimento – para custeio não darão direito ao crédito.
O crédito fiscal poderá compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro, mas somente após o investimento ser finalizado. O texto prevê ainda as seguintes regras: O crédito fiscal está limitado às subvenções reconhecidas até 31 de dezembro de 2028; para receber o crédito a empresa deve se habilitar previamente junto à Receita Federal; e o ato concessivo da subvenção deve ser anterior ao investimento e indicar, expressamente, as condições e contrapartidas da empresa no negócio.
Héber Carvalho com Agência Câmara de Notícias