Câmara aprova rede de proteção contra violência doméstica durante pandemia, e PL da deputada Rosário vai à sanção

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou nesta quarta-feira (1º), a conclusão da tramitação do projeto de lei (PL 1291/20), de usa autoria, que prevê medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. “Esse é um dos nossos legados para o Brasil, por direito, por dignidade, pela não violência”, afirmou em sua conta no Twitter, logo após o plenário da Câmara rejeitar a maior parte das modificações feitas pelos senadores e restabelecer a proposta aprovada pelos deputados no dia 21 de maio. O texto segue para sanção presidencial.

Com a aprovação final do projeto, que tem 31 deputadas como coautoras, os serviços de órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência passam a ser considerados como essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia. “Essa rede de proteção é fundamental para dar segurança às pessoas que estão vulneráveis neste momento”, afirmou Maria do Rosário.

O texto que vai à sanção presidencial permite que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência seja realizado por meio eletrônico ou por número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

Nos casos de tentativa de feminicídio, estupro e suspeita de violência sexual, o atendimento deverá ser domiciliar. Os registros feitos pelos números 180 (Mulheres) e 100 (Direitos Humanos e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes) devem ser encaminhados em 24 horas aos órgãos competentes, devendo ocorrer atuação integrada dos organismos de segurança, justiça e especializados.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

Corpo de delito

De acordo com o projeto aprovado, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Medidas protetivas

O projeto permite ainda que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

Do texto do Senado, os deputados decidiram manter apenas a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agradecimento

A deputada Maria do Rosário destacou que a matéria contou com o apoio da Bancada Feminina e coordenações que atuaram juntas. “Quero agradecer a todas vocês. Nós trabalhamos juntas e conseguimos aprovar uma matéria muito importante, integrando o Disque 180, o Disque 100, estendendo as medidas protetivas de direito das mulheres dentro do conceito da Lei Maria da Penha, e chegando perto das pessoas mais vulneráveis que precisam muito do nosso cuidado, atenção e de políticas públicas em caráter permanente”, completou.

Vânia Rodrigues

 

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