O compromisso do presidente Lula com estados, municípios e o Distrito Federal é real. Ontem (22/11), ele assinou dois atos que liberam um total de R$ 15,8 bilhões destinados à compensação financeira por perdas decorrentes de redução na arrecadação destes entes federados. Os recursos fazem parte do socorro garantido na aprovação do projeto de lei complementar (PLP 136/23), do governo, que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. O relator da matéria na Câmara foi o líder do PT, deputado Zeca Dirceu (PR).
O PLP 136 assegurou ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. “Conseguimos ampliar a compensação, ampliar os benefícios. Haverá uma antecipação das parcelas de 2024 e uma compensação da queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no comparado de 2023 a 2022”, afirmou o deputado, no dia da aprovação do projeto.
Para Zeca Dirceu, o presidente Lula acerta ao compensar as perdas que os municípios tiveram na arrecadação do ICMS, fruto de uma medida eleitoreira de Bolsonaro, feita às vésperas da eleição do ano passado. “Mas nós fomos além, em negociação com o governo e com líderes partidários avançamos e garantimos a antecipação da compensação que ocorreria em 2024”, destacou.
O deputado explicou que haverá também uma recomposição das perdas do FPM nos meses de agosto, setembro e outubro. “E ainda criamos a garantia de compensação caso haja queda de transferência nos meses de novembro e dezembro, para assegurar o que foi dito pelo presidente Lula, de que nenhum município receberá esse ano menos do que foi repassado pelo FPM em 2022”, completou.
Compromisso com o municipalismo
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou a liberação dos recursos. “Essa compensação é um dinheiro extra que vai entrar nos cofres das prefeituras para custear e enfrentar essa queda de arrecadação que elas tiveram nos últimos três meses”, afirmou. Ele acrescentou ainda que esta é uma forte demonstração do compromisso do nosso governo com o municipalismo brasileiro. “Porque é lá nos municípios que a população mora, é lá que as políticas públicas efetivamente atendem diretamente o povo”, completou.
CONQUISTA PARA OS MUNICÍPIOS!
Publicada no Diário Oficial da União, após sanção do presidente @LulaOficial, a Lei 14.727, que destina R$ 15 bilhões para socorrer estados e municípios. Assista: pic.twitter.com/GeIBVnST4Z— José Guimarães (@guimaraes13PT) November 23, 2023
Recursos sancionados
O presidente Lula sancionou nessa quarta-feira (22/11) o projeto de lei (PLN 40/2023), que abre crédito adicional especial de R$ 15,2 bilhões. A maior parte desse valor, R$ 15 bilhões, será repassada a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar perdas decorrentes da redução na arrecadação do ICMS (R$ 8,7 bilhões), nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194/2022, e os impactos financeiros causados pela queda dos valores transferidos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação FPM no exercício de 2023 (R$ 6,3 bilhões), nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 201/2023.
Medida Provisória
O presidente Lula também assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 879,2 milhões a estados, municípios e o Distrito Federal, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 201/2023, que trata da compensação em função da redução da arrecadação do ICMS. Os recursos são oriundos de anulação de despesas e de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.
Acordo
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado para compensar estados e municípios é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis e resultou em repasses de 2023 a 2025.
Vânia Rodrigues