O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (32) o projeto de lei (PL 4050/23), que obriga contratação de profissional de apoio escolar para alunos da educação especial. Entre as atividades desse profissional está o auxílio ao estudante em atividades de alimentação, higiene e locomoção. A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, lembrou que o partido sempre defendeu a educação inclusiva, e o melhor processo pedagógico para atender os alunos com deficiência.
E o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que o desafio na educação inclusiva é não segregar. “O estudante e seus familiares têm que se sentir incluídos no processo educacional”, completou.
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, define que o profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. No entanto, ele não interfere em técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, como médicos ou enfermeiros.
A presença desse profissional será declarada após avaliação pedagógica, e sua atuação já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o projeto aprovado, a indicação desse profissional deve constar no plano de atendimento educacional especializado do estudante, elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais e convidados os profissionais da saúde quando necessário. O plano deverá ser atualizado periodicamente, na forma do regulamento, considerando as necessidades e progressos do aluno.
Isenção tributária na doação de medicamentos
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (31) o projeto de lei (PL 4719/20), que concede isenção tributária – PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – na doação de medicamentos para entes federativos, entidades beneficentes certificadas, Santas Casas e Cruz Vermelha. A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com pelo menos alguns meses de validade.
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que a indústria farmacêutica somente poderá doar medicamentos com, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. Os governos e essas entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.
O projeto especifica também que os medicamentos recebidos com a isenção prevista poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica.
Vânia Rodrigues