Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PL 1776/15), que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que o PT era favorável ao recrudescimento penal da violência sexual contra criança e adolescente. “Eu tive a oportunidade de presidir a CPI que investigou a violência sexual. Um dos aspectos que nós temos que enfrentar é a impunidade. Há muita impunidade, e ela naturaliza a violência e o crime”, denunciou.
A deputada afirmou ainda que a impunidade também fragiliza o Estado Democrático de Direito, “porque as pessoas passam a não acreditar que o Estado responderá, para que se tenha a punição daqueles que cometeram uma violência que enfeixa tantas outras violências”.
Na avaliação da parlamentar, a violência sexual contra criança e adolescente é adultocêntrica. “Ela, em verdade, carrega também uma violência de gênero, porque a maioria das vítimas são do gênero feminino. Portanto, precisamos ter uma postura muito dura, para que nós possamos, enfim, romper com toda a lógica de impunidade e elevar o atendimento, para que essas meninas possam ressignificar as suas próprias vidas”, afirmou Erika, que também defendeu o resgate do orçamento da assistência.
Ao encaminhar o voto favorável à proposta, o líder da Minoria, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que a Minoria também vota “sim” e entende que toda violência, todo crime contra crianças, envolvendo crianças tem que ser duramente punido. “E a pedofilia ainda mais. Não podemos concordar com qualquer tipo de prática envolvendo a pedofilia. Por isso, torná-la crime hediondo é uma medida muito importante por parte do Parlamento”.
O deputado destacou ainda a importância de o Estado brasileiro e o poder público — municípios, estados e governo federal — promoverem cada vez mais políticas para atender aos interesses, aos direitos das crianças, seja na área educacional, na área social, na área da saúde, da infância e do lazer. “Por isso nós defendemos também uma política fortíssima de apoio e atendimento às nossas crianças”, reiterou.
Texto aprovado
Pelo texto que segue para a apreciação do Senado, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Poda de árvores
Com o voto contrário do PT, o plenário aprovou também o projeto de lei (PL 542/22), que permite ao interessado realizar o corte ou poda de árvores em razão da possibilidade de acidente quando o órgão ambiental não responder ao requerimento apresentado. O deputado Márcio Macêdo (PT-SE) destacou que já foi secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de Sergipe, avaliou que a Câmara erra ao aprovar o projeto porque expõe e autoriza pessoas de boa-fé a fazer isso, “mas pode ser que haja o incentivo ao crime ambiental”, alertou.
“A nossa bancada vota não a esse texto para que não se banalize esse processo de que as pessoas, sem nenhum critério, saiam desmatando e retirando árvores importantes de ambientes urbanos que ajudam a arejar a cidade, atrair chuvas e equilibrar o clima”, argumentou.
O projeto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, muda a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para considerar essa situação como exceção ao crime tipificado de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas, cuja pena é de detenção de três meses a um ano.
Com o novo texto, o pedido será considerado tacitamente aprovado se o órgão ambiental não responder a ele dentro de 45 dias de forma fundamentada. A possibilidade de a árvore causar acidente deve ser atestada por profissional habilitado e, após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para fazer a poda ou corte.
Tarifas de transmissão
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 365/22), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição. As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida. A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado.
Vânia Rodrigues