A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o substitutivo da deputada Rejane Dias (PT-PI) ao projeto de lei (PL 5352/19), da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
“É muito importante a tomada de consciência de que, ao incluirmos de verdade uma pessoa com deficiência numa sala de aula, todos estão ganhando, uma vez que aprendem a tão necessária lição do valor intrínseco da pessoa humana e do quanto é cruel e desumana a discriminação”, afirmou Rejane Dias.
A versão original do projeto já definia como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como a relatora incorporou no seu substitutivo dispositivos de dois projetos – PL 5.351/20 e PL 240/22 – que tramitaram apensados ao texto principal, também serão considerados discriminação a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais, e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação, com Agência Câmara de Notícias