Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei complementar (PLP 192/2023), que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações e unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a Ficha Limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. A matéria também faz parte da minirreforma eleitoral e foi relatada pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
O texto aprovado determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados a partir da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. “A lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais, distritais) e de oito anos (senadores)”, argumentou o deputado maranhense.
Pereira Jr. explicou que a proposta equipara a inelegibilidade com aquilo que já foi aprovado pela Câmara em 2021, no Código Eleitoral (PLP 112/21). “O que nós estamos fazendo é prestigiando a essência da decisão da Ficha Limpa, que prevê que em casos de inelegibilidade o prazo será de 8 anos, portanto, de dois mandatos. Isso é algo imutável. O projeto trata de alterar a contagem do início desse prazo para corrigir e adequar à face do Código Eleitoral”.
O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na lei eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade administrativa.
Se a lei for aprovada, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
A deputada Gleisi Hoffman (PR), presidenta nacional do PT, avaliou que a proposta acaba com excessos da lei atual. “É uma revisão crítica para não criminalizar a política”, afirmou. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente.
Desincompatibilização
A proposta aprovada amplia de 4 para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que a medida uniformiza regras.
“O modelo atual desequipara, sem razão suficiente, os prazos para a desvinculação dos agentes públicos, que variam entre seis e três meses, havendo uma verdadeira confusão jurídica. Daí a necessidade de uniformizá-los”, argumentou o deputado Rubens Jr.
Vânia Rodrigues