Câmara aprova MP que cria programa de prevenção e enfrentamento ao assédio e violência sexual

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na semana da mulher, em que várias medidas legislativas encontram-se em pauta na Câmara dos Deputados, o plenário da Casa aprovou nessa terça-feira (7) – por unanimidade – a medida provisória (MP 1140/2022) que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. A matéria segue para apreciação do Senado.

O programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A MP original tratava apenas do ambiente escolar.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) orientou a posição da Bancada do PT durante o processo de discussão e votação, e destacou a importância da aprovação dessa matéria. “É fundamental que tenhamos esse programa. É um programa que estabelece capacitação, discussão e uma série de ações na perspectiva de que não tenhamos de conviver com assédio sexual que precisa ser enfrentado”, argumentou a deputada.

Formação continuada

O substitutivo apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) prevê que no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital, nas duas etapas, educação infantil e ensino fundamental, o programa abrangerá apenas a formação continuada dos profissionais de educação.

Para viabilizar a votação, foi acordado com a relatora Alice Portugal retirar do texto o trecho que previa o estabelecimento de procedimentos para criar um ambiente de acolhimento e proteção às vítimas, facilitando-lhes o acesso à informação sobre seus direitos e o encaminhamento para a rede de serviços de saúde, segurança pública, socioassistenciais e de Justiça.

Objetivos

O programa tem como objetivos prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino; capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino.

Além disso, o programa visa implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema; e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Denúncia e Proteção

Pela proposta, os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento de condutas de assédio sexual, têm o dever legal de denunciar tal comportamento. Também está previsto no texto aprovado, que serão apuradas eventuais retaliações contra vítimas de assédio sexual, testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos que apurem os casos tratados na MP.

Diretrizes

A MP determina que os órgãos e entidades deverão elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes: esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes; fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral; implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública; divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas; divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes; estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

Capacitação

Os programas de capacitação deverão ter conteúdos mínimos, abordando as causas estruturantes do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e da violência sexual; as consequências para a saúde das vítimas; seus direitos, como acesso à Justiça e à reparação; os mecanismos e canais de denúncia; os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.

A capacitação deverá utilizar material informativo a ser cedido pelo governo federal. Os órgãos e entidades deverão garantir o cumprimento de padrões mínimos estabelecidos nesses materiais.

Além disso, deverão manter, por cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.

 

Benildes Rodrigues com Agência Câmara

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