Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 9432/17), da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que atualiza o Código Penal Militar (CMP) com modificações de penas e tipificação de crimes. “Votamos a favor porque fizemos negociações para retirar do texto a excludente de ilicitude. Nós não podemos aceitar que haja autorização para matar ninguém, menos ainda a nossa população negra”, afirmou o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG).
Na avaliação do líder do PT, o País precisa é de uma cultura nova para a segurança pública, “e não é autorizando e protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, afirmou, ao reforçar que não se pode aceitar a mortalidade policial, mas, menos ainda, a letalidade policial. “Esta questão do bangue-bangue tem e provoca letalidade policial, mas também reconheço que tem mortalidade de policiais. Então, nós temos um desafio e temos proposições na perspectiva de criar uma cultura nova na segurança pública”, observou, ao citar como exemplo, a proposta de estender a Lei de Acesso à Informação Pública para a segurança pública, “na perspectiva de mudarmos a cultura para transparência não só das Forças Armadas, mas de todas as forças de segurança do Brasil”.
A transparência, frisou Reginaldo Lopes, foi fundamental para melhorar a imagem da polícia para uma polícia mais próxima, comunitária e cidadã. “A questão da transparência, que obriga a publicar, em tempo real, vários itens que envolvem a vida dos brasileiros e também o exercício dos profissionais da segurança pública, é fundamental para nós superarmos e eliminarmos qualquer letalidade policial e, também reconheço, a mortalidade de policiais no dia a dia das operações”, citou, ao acrescentar que não se pode achar que o caminho é dar cobertura aos malfeitos, aos crimes que algum profissional da segurança pública comete.
“A excludente de ilicitudes é um grave erro. Seria como se nós estivéssemos dando autorização para matar. Nós não podemos admitir que no modelo de segurança pública do País haja algum tipo de letalidade policial. Nós temos que zerar isto. Operações de bangue-bangue matam pessoas inocentes e matam também policiais. Nós temos que fazer operações baseadas na tecnologia, na inteligência e com muitos estudos prévios, porque nós não podemos admitir a perda de vidas do nosso povo” enfatizou.
Farda não pode proteger violência doméstica
A deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a importância de o relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), ter acatado essa emenda do PT sobre a excludente de ilicitude, “que é um salvo-conduto para matar”, explicou, ao afirmar que a farda não dá o direito de matar. “Há todo um processo de uso progressivo da força e há normas que precisam ser cumpridas. Também há de haver a investigação de toda a letalidade, particularmente a provocada por policiais. Então, retira-se a exclusão de ilicitude”, comemorou.
A deputada enfatizou que além da exclusão de ilicitude ter saído do texto, o relator acatou outra proposta da bancada, que diz respeito a crimes sexuais e violência contra a mulher. “Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, ainda nessas circunstâncias, não podemos impedir que a legislação, como a Lei Maria da Penha, e a legislação que existe possam ser aplicadas e que isso não seja considerado crime militar, com a apreciação a partir da Justiça Militar. Que a farda não proteja os autores de violência doméstica, os crimes sexuais contra as mulheres precisam ser apreciados pela Justiça comum”, reforçou Erika, ao acrescentar que o acolhimento dessas duas emendas fizeram a Bancada do PT ter uma posição favorável à proposição.
Erika Kokay explicou que o texto aprovado atualiza o Código Penal Militar (CPM), um código que é da época da ditadura militar. “Portanto, nós estamos lidando com mais de cem modificações no CMP, o que significa adequá-lo às condições de um País que, ainda que com muitas dificuldades e ameaças democráticas vindas do presidente da República, nós temos ainda uma democracia que resiste a todos os ataques que lhe são imputados”, observou.
A deputada citou que entre as modificações aprovadas ocorreu inclusive mudança de nomenclatura. “Como é possível haver um código que diz que o profissional era um ‘inferior’, ou seja, um inferior hierárquico? Esse termo vai ser modificado por ‘subordinado’ e não ‘inferior’, numa escala de que alguns mandam e têm uma superioridade que outros não têm, hierarquizando, portanto, a nossa própria humanidade, que não pode ser hierarquizada, como também nossos direitos não podem”, afirmou.
Texto aprovado
O projeto de lei aprovado na forma do substitutivo do deputado General Peternelli, que segue para a apreciação do Senado, prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas; pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
O texto acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o texto aprovado permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
Vânia Rodrigues