O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que cria o protocolo “Não é Não” para combater à violência contra a mulher. A Lei 14.786/23 é originária do projeto de lei de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que determina que os estabelecimentos e eventos que vendam bebidas alcoólicas – bares, restaurantes, boates, casas noturnas, shows, espetáculos musicais e competições esportivas – tenham um protocolo de atendimento às mulheres vítimas de constrangimentos, assédio e violência sexual ocorridas nesses locais.
A deputada Maria do Rosário afirmou pelo X (antigo Twitter) que “fechar o ano com esta notícia é a maior conquista que poderíamos ter”. “Tivemos muito trabalho ao longo de 2023 para o desenvolvimento deste projeto, mas com a certeza de que mais uma vez, estávamos no caminho certo. A nossa luta pelo cuidado e segurança da mulher é um trabalho diário. É por cada uma de nós e é Por Todas Nós!”, enfatizou.
PRESIDENTE LULA SANCIONA O PROTOCOLO "NÃO É NÃO"!
Fechar o ano com está notícia é a maior conquista que poderíamos ter. Saiu no Diário Oficial da União de hoje que o presidente @LulaOficial sancionou nossa Lei 14.786 que cria o protocolo Não é Não, para prevenção a qualquer tipo…— Maria do Rosário (@mariadorosario) December 29, 2023
Protocolo
Entre outros pontos, a lei prevê que todos os estabelecimentos e eventos tenham, pelo menos, uma pessoa preparada para executar o protocolo, tanto para proteger à mulher como para preservar possíveis provas de crime. Além de monitorar possíveis situações de constrangimentos, assédio e indícios de violência, esses estabelecimentos também passam a ter a obrigação de oferecer assistência e adotar medidas para interromper à agressão.
Nesse tipo de caso a lei prevê ainda que a mulher deverá ser protegida e afastada do agressor, inclusive fora de seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de uma pessoa de sua escolha. O estabelecimento também terá que pedir o comparecimento da Polícia Militar ao local, isolar o local com possíveis vestígios da violência para a perícia oficial e ainda colaborar para identificar testemunhas do fato. O acesso às imagens para investigação da Polícia Civil também deverá ser preservado por, pelo menos, 30 dias.
Os estabelecimentos também poderão criar protocolos próprios de alerta para violências. Entre essas medidas, está a divulgação nos sanitários femininos de mecanismos para pedir ajuda de funcionários e ainda a retirada do estabelecimento de autor da ofensa, com impedimento ao seu reingresso, em casos de constrangimento.
Coautores
A proposta inicial aprovada na Câmara e no Senado, que deu origem a lei, teve outros projetos semelhantes apensados de parlamentares petistas. Dentre elas, as deputadas Dandara (MG) e Luizianne Lins (CE). Foram ainda coautoras do então projeto de lei da deputada Maria do Rosário as seguintes deputadas petistas: Ana Paula Lima (SC), Ana Pimentel (MG), Benedita da Silva (RJ), Camila Jara (MS), Carol Dartora (PR), Delegada Adriana Accorsi (GO), Denise Pessoa (RS), Erika Kokay (DF), além do deputado Florentino Neto (PI).
Héber Carvalho