Tentativa de mutilar Habeas Corpus lembra ditadura militar , alertam defensores públicos

Defensoria Publica debate corrupcao

Representantes de Associações Nacionais de Defensores Públicos criticaram, durante audiência pública na Câmara, pontos do projeto de lei (PL 4.850/16) que estabelece medidas de combate à corrupção. Segundo o entendimento da categoria, a proposta contém dispositivos que ameaçam o direito de defesa garantido pela Constituição Federal, como a restrição à expedição de Habeas Corpus (HC) e a validação da prova obtida de forma ilícita mediante ‘boa-fé’. De acordo com os defensores públicos, a adoção dessas medidas agravaria ainda mais as violações já existentes contra segmentos marginalizados do País. 

“Nós, defensores públicos, convivemos no cotidiano com situações de arbítrio praticadas por forças policiais contra cidadão carentes e marginalizados. Portanto, restringir o acesso ao Habeas Corpus e admitir a prova ilícita- mesmo de ‘boa-fé’- no processo penal é algo inadmissível e contrário ao cânone básico do Estado Democrático de Direito”, disse Emanuel Rangel, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

O defensor público lembrou ainda que a última vez em que se mutilou o acesso ao Habeas Corpus foi em dezembro de 1968, quando foi instituído o AI-5, o Ato Institucional da ditadura militar que basicamente cassou o direito à defesa no Brasil.

Na mesma linha, a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Michelle Leite de Souza Santos, também criticou as medidas. Em relação à restrição do uso do HC, a defensora explicou que a medida protege o cidadão no caso de acusações indevidas praticadas pelo Estado.

“Não é incomum ocorrer inquéritos e ações penais sem justa causa, autor ou materialidade de fatos para ser configurado como crime. Dou como exemplo um caso ocorrido em uma ação que eu patrocinava, que corria sem a devida juntada de documentos do réu. Ao corrermos atrás da certidão de nascimento do acusado, verificamos que na época do crime ele era menor de idade, e que, portanto, não poderia responder aquele tipo de processo penal”, explicou.

Para corrigir a injustiça nesse caso, Michelle Souza Santos disse que bastou entrar na justiça com um Habeas Corpus solicitando o trancamento da ação penal.

“Considerando o prejuízo irreparável de alguém que pode ser punido injustamente com a restrição de liberdade, não é prudente que se tenha como única opção (para corrigir a injustiça) aguardar o final do processo em última instância”, argumentou a defensora pública.

Héber Carvalho

Foto: Divulgação

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