O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL 2.573/2019), que institui a Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A proposta será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto, que altera dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048, de 2000 — que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
“Mais uma grande vitória para os autistas do Brasil”, comemorou a deputada Rejane Dias (PT-PI), durante a aprovação do texto de sua autoria, por parte do Senado, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. O texto segue para a sanção presidencial. Última fase da tramitação, o Projeto foi aprovado pelos senadores na quarta-feira, 11.
O documento visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Para a deputada, é uma vitória que durou um ano inteiro. A trajetória começou no início da tramitação nas Comissões da Câmara dos Deputados. “Nós fizemos um trabalho intenso nas Comissões, desde o início, acompanhando a evolução de cada passo desse Projeto. Nossa luta uniu todos os partidos, os colégios de líderes, e agora vamos dar um presente de fim de ano, que há muito tempo os autistas do Brasil esperavam”, comemorou.
O Projeto faz parte da luta das famílias e das associações ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas no Brasil.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Assessoria de Comunicação com Agência Senado
Foto – Gabriel Paiva