Na última quinta-feira (18) foi aprovado pelo plenário do senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2013), originado da Medida Provisória 589/12 que estabelece novos critérios e parcelamento das dívidas de estados e municípios e de suas autarquias e fundações com a Previdência. A matéria já havia sido aprovada na Câmara e segue agora para sanção presidencial.
O objetivo do governo federal ao editar a MP foi sanar as dificuldades enfrentadas pelos entes federados que, em débito com a União, ficam impedidos, por lei, de receber as transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), assim como de celebrar contratos e convênios e receber empréstimos.
O PLV aprovado também estabelece regras a serem cumpridas pelos beneficiários do parcelamento, cujo descumprimento resultará em rescisão do acordo. Uma alteração importante em relação ao texto original da MP 589/12 foi a inclusão das dívidas com o Programa de formação do Patrimônio do servidor Público (PASEP) entre as que poderão ser parceladas.
O presidente da comissão mista que analisou a MP 589/12, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), considerou a aprovação pelo senado como “da mais alta importância”. O deputado analisou que a medida recupera a capacidade de investimento dos entes federativos “a partir do momento de adesão ao parcelamento o município já passa a ter acesso a certidão positiva e com isso acesso aos financiamentos públicos”, explicou Marcio Macêdo.
Jonas Tolocka com PT no Senado