O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) uma medida provisória que anula dispositivos fundamentais do Código Florestal para a proteção do meio ambiente. O texto aprovado, na forma do projeto de conversão da MP 867/18, que trata do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sem restrições de crédito. O deputado Nilto Tatto (PT-SP), secretário nacional do Meio Ambiente do partido, explicou que a Bancada do PT era favorável ao texto original da MP, com dois parágrafos, com o objetivo claro de apenas prorrogar o prazo de regularização. “Mas o texto final incorporou 30 emendas, verdadeiros ‘jabutis’ que desfiguram, que acabam com o Código Florestal”, protestou.
Nilto Tatto explicou que o conjunto de dispositivos que foram incluídos na MP, pela comissão mista que analisou a medida, entre outros retrocessos, estabelece anistia para o desmatamento, substitui multas por serviços ambientais, amplia a área de desmatamento, consolida utilização de áreas que deveriam ser preservadas, além de retirar a obrigação de regularização até que o proprietário da terra seja notificado pelo estado. “São jabutis incluídos para atender uma minoria ruralista”, lamentou o deputado. Ele citou que apenas cerca de 5% dos proprietários rurais no País inteiro não conseguiram atender as exigências do Código Florestal e fazer o seu cadastro e o seu compromisso de implementar o Código Florestal.
“A nossa resistência e obstrução nas votações foram na tentativa de preservar o Código Florestal e evitar o comprometimento da agricultura brasileira”, argumentou Nilto Tatto. Ele acrescentou que as mudanças no Código colocam o País em uma situação de vexame em relação ao Acordo de Paris, porque parte dos 12 bilhões de hectares (5 milhões) que o Brasil se comprometeu a restaurar, por exemplo, deixarão de ser restaurados. “Estamos jogando o Código Florestal na lata do lixo”, criticou.
Aéreas devastadas ficarão sem recuperação
A deputada Erika Kokay (PT- DF) denunciou que, por meio dessa medida provisória, o Código Florestal aprovado em 2012, depois de mais de sete anos de debate no Parlamento, foi revisto de forma extremamente danosa. “Infelizmente, o que foi aprovado aqui foi a possibilidade de que as áreas que foram devastadas não sofram nenhuma recuperação”. Ela explicou que se criou um novo marco temporal. “Se não havia caracterização de bioma, tudo o que foi devastado antes disso, está automaticamente anistiado”, protestou.
Ainda segundo Erika Kokay, para além desses retrocessos, o texto aprovado cria uma possibilidade de a pessoa ter devastado a natureza, ter destruído a floresta e, ao mesmo tempo, ser beneficiado com créditos que hoje só podem ser concedidos a quem está dentro das regras ambientais. “Por isso, é um absurdo este projeto de conversão. O que se quer aqui é anistiar o crime! É dizer que o crime compensa, em verdade! O que se quer dizer aqui é isso!”, denunciou.
E o deputado Afonso Florence (PT-BA), ao orientar a Minoria pela obstrução, argumentou que fazia isso para evitar que o desmatamento continue. “O Código Florestal já foi um processo de flexibilização da legislação ambiental brasileira ao estipular um prazo. “Concordamos com a prorrogação do prazo, mas não dá para aceitar uma anistia para 6 milhões de hectares desmatados”.
Na avaliação do deputado Florence, o texto aprovado, na verdade, foi um sinal verde para que, mais uma vez, não seja feita a regularização ambiental, na expectativa de nova prorrogação e de nova anistia. “A sustentabilidade ambiental é fundamental para o desenvolvimento, em especial para a agropecuária brasileira”, acrescentou.
Retrocessos incluídos na Medida Provisória
O texto aprovado, que agora terá que ser apreciado pelo Senado até o dia 3 de junho para virar lei, acaba com o prazo final para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que fica agora condicionada à notificação da fiscalização ambiental a partir de informações lançadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Foi incluído no texto dispositivo destinado a aumentar a área desmatada que pode deixar de ser recomposta a título de reserva legal. Abriu-se a possibilidade para que as empresas consumidoras de madeira comprem, por mais dez anos, matéria-prima florestal disponível no mercado sem amparo em Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
O projeto aprovado também vai permitir o aproveitamento de área desmatada irregularmente para atividade econômica, sujeita a multa apenas depois de esgotado prazo contado a partir de notificação. Dá ainda permissão para o infrator escolher entre pagar a multa pelo desmatamento ou convertê-la em prestação de serviços ambientais ou melhoramento da qualidade do meio ambiente.
Ainda pelo texto, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Vania Rodrigues