O plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (14) a apreciação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). Relatado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), o projeto de lei simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos. O texto segue para apreciação do Senado e precisa virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.
Na avaliação do deputado Rubens Jr, a minirreforma vai simplificar e modernizar a legislação eleitoral brasileira, corrigindo e fazendo pequenos ajustes, preenchendo omissões legislativas, retirando interpretações dúbias da Justiça Eleitoral. “O texto aprovado preserva e defende o nosso atual modelo político-eleitoral, respeitando as principais mudanças já realizadas na política brasileira, entre elas o fim das coligações e do financiamento empresarial e a instituição das federações partidárias”, citou.
A deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidenta nacional do PT, avaliou a minirreforma como muito importante. “Eu quero parabenizar o relator, que se esforçou para atender vários temas, principalmente em relação ao gênero e à raça, que nós avançamos no texto; principalmente em relação à questão da prestação de contas no Tribunal Superior Eleitoral. A deputada enfatizou que não é possível, hoje, a incidência que tem o TSE sobre a vida partidária. “Eles nos tiram a liberdade, inclusive de definirmos as nossas táticas e estratégias políticas, dando conceitos, quando deveriam fazer análise técnica. Então, eu comemoro essa evolução que nós tivemos na proposta”, completou.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou que a minirreforma avança em assegurar a cota para os candidatos e candidatas negros e negras. “Também avança no conceito de enfrentamento à violência política de gênero”, completou.
Candidaturas coletivas
Na apreciação dos destaques, hoje, foi aprovada uma emenda que proíbe as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O relator da proposta ainda ponderou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, explicou. Ainda assim, a maioria do plenário entendeu que esse tipo de candidatura não pode acontecer.
Confira os principais pontos da minirreforma:
Candidaturas femininas
Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. As cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida. Também inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres.
Sobre a violência política de gênero, o texto amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
Legaliza a doação por PIX, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas, e as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), e fica autorizado o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos.
O texto estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores e autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno e o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda Eleitoral
Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais; calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Vânia Rodrigues