Impeachment é condicionado a um crime de responsabilidade e fora disso é golpe, diz Chinaglia

arlindo Gushta

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), em pronunciamento contundente na noite desta terça-feira (8), desmontou o discurso da oposição conservadora de que não está tramando um golpe com a tese do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, já que o dispositivo está previsto na Constituição. Arlindo afirmou que há uma omissão grave nesse discurso: “O impeachment está previsto na Constituição, mas ele está condicionado à existência de um crime de responsabilidade. Portanto, usar a Constituição sem definir qual é o crime de responsabilidade, me perdoem, mesmo aqueles que ainda não perceberam, é golpe”, criticou.

Chinaglia, que presidiu a Câmara dos Deputados em 2007 e 2008, alertou ainda que “quebrar a coluna vertebral da Constituição, em qualquer aspecto, é um erro dramático”.

O parlamentar fez questão de relembrar que a oposição passou o ano de 2015 buscando um fato que justificasse o impedimento ou que desse a base legal para o impeachment. Ele enfatizou que, dos dois argumentos utilizados pela oposição no pedido de impeachment, o primeiro deles, os atrasos de repasses do Tesouro aos bancos públicos para o cumprimento de ações e programas sociais, rotulados jocosamente de “pedaladas fiscais”, não foi acatado pelo presidente da Câmara. “E o presidente da Câmara não acatou por quê? Porque não há nenhuma evidência, muito menos prova da participação da presidente Dilma Rousseff nos atrasos. A presidenta não é a responsável legal pela execução das despesas orçamentárias”, esclareceu Chinaglia.

Decretos – O deputado também chamou atenção para a inconsistência do segundo argumento, acatado por Eduardo Cunha, que trata da abertura de créditos orçamentários – através da edição de decretos de crédito suplementar – sem a devida autorização. Chinaglia cita que foram seis decretos para o pagamento de pessoal, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche.

“Imaginem se a Presidente da República não autorizasse o crédito suplementar para pagar pessoal?”, indagou, enfatizando que mais o interessante estava por vir. “De quem era o pedido, a solicitação para o crédito suplementar? Era do próprio Poder Executivo, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Judiciário, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e, pasmem, do próprio Tribunal de Contas da União, que deu um parecer para rejeitar as contas, mas sentou, digamos, em cima do seu próprio requerimento de suplementação”, ironizou.

Chinaglia, que foi o relator de proposta do Orçamento Geral da União para o ano de 2012, fez uma comparação entre a legislação brasileira e a norte-americana, citando que, quando houve enfrentamento entre o Poder Legislativo e o Executivo nos Estados Unidos, o orçamento parou, os servidores públicos foram mandados para a casa e o governo não tinha a obrigação de pagar salário.

“Aqui, no Brasil, é diferente. O Poder Executivo não pode interromper ou parar a administração pública. É por isso que a Presidenta da República, na forma de decretos, tinha o dever, não tinha escolha, a não ser atender a esses pedidos de crédito suplementar”, argumentou o deputado de São Paulo.

LDO – Chinaglia desconstruiu também o discurso da oposição quanto à alegação de que os decretos não poderiam ser editados, uma vez que a lei orçamentária autoriza a abertura de créditos suplementares apenas se forem compatíveis com a obtenção do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e que a presidente Dilma sabia que não poderia cumprir a meta fiscal e mesmo assim editou decretos de créditos suplementares.

Arlindo Chinaglia enfatiza que é preciso ter clara a natureza do crédito orçamentário. “Ele não obriga gastar. E o governo só vai saber se estourou o limite da meta fiscal depois de executado e não antecipadamente”, explicou.

O deputado argumentou ainda que no Brasil não existe a possibilidade de se exigir que um crédito orçamentário seja executado. “No entanto, pode-se exigir, por vias judiciais, o pagamento de despesas obrigatórias”, observou.

Chinaglia acrescentou que, como não tem como a Presidente da República se socorrer do Poder Judiciário para não atender o crédito suplementar feito por outros poderes, se não o fizesse os outros poderes poderiam acionar a Justiça, “aí, sim, para acusá-la de outro tipo de crime”, finalizou.

Vânia Rodrigues

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

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