Está marcada para quinta-feira (10) a sessão do Congresso Nacional (quando deputados e senadores votam juntos) para discutir o veto presidencial aplicado por Jair Bolsonaro ao projeto que instituiu o programa de renegociação de dívidas do setor (Refis). “Será nossa oportunidade para evitar que centenas de milhares de micro e pequenas empresas sejam desligadas do sistema de tributação simplificada, o Simples Nacional, por causa de dívidas”, destaca o deputado federal Vander Loubet (PT-MS).
O prazo para que essas empresas endividadas não sejam excluídas do Simples Nacional termina em 31 de março.
Para o deputado Vander, há consenso para a derrubada do veto. “É uma pauta suprapartidária, com certeza a maioria do Congresso vai votar pela derrubada. É uma vergonha que esse projeto tenha sido vetado. Mostra o descompromisso do Bolsonaro com os micro e pequenos empresários. Bolsonaro prefere zerar imposto de importação sobre jet skis do que dar atenção a quem gera emprego e renda em nosso país”, pontua o parlamentar sul-mato-grossense.
Desastre econômico
A manutenção do veto de Bolsonaro terá consequências desastrosas para a economia. Sem o parcelamento das dívidas, 437 mil empresas serão excluídas do Simples, o que pode condenar a maioria ao fechamento. O governo ficaria sem receber as dívidas e o fechamento causaria um milhão de desempregados.
O prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional vencia em 31 de janeiro, mas foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) até 31 de março. Mais conhecido como Refis das micro e pequenas empresas, o Programa de Reescalonamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) negocia dívidas em até 180 meses e estabelece descontos conforme a queda no faturamento da empresa entre março e dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.
“Ninguém está defendendo as dívidas. A questão é que a pandemia causou enormes prejuízos e nas micro e pequenas empresas esses prejuízos costumam ser maiores porque são empresas que não têm um capital de segurança que grandes empreendimentos têm. Por isso, é importante que a gente dê a oportunidade e o prazo adequado para que os pequenos e micro empresários possam regularizar sua situação”, avalia Vander Loubet.
Parcelamento de dívidas
O projeto vetado por Bolsonaro permite o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei. De acordo com o texto, também poderiam ser incluídos no Refis os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.
Assessoria de Comunicação deputado Vander Loubet