A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei complementar (PLP 150/20), que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A Bancada do PT votou a favor, destacando a importância desses profissionais – heróis e heroínas deste País no combate à pandemia – reconhecidos pelo conjunto da população, mas apresentou destaque para estender o direito também para os trabalhadores da educação e da assistência social. A emenda do PT, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a proposta era muito simples. “Ela permite que seja contado o tempo do trabalho que se deu durante a pandemia para efeito de licença-prêmio, triênios, ou seja, para que o tempo não seja desprezado”. Ela, no entanto, enfatizou que a proposta restringia o direito aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público da saúde e da segurança. “Todos os servidores públicos deveriam ter esse direito, porque o trabalho não foi interrompido. O trabalho que foi feito, virtualmente ou presencialmente ele existiu”, defendeu.
Erika Kokay argumentou que era fundamental garantir também esse direito, pelo menos para trabalhadores da educação e da assistência social. “Como posso dizer aqui que educadores e educadoras pararam de trabalhar, se muitas vezes saíram, de bicicleta, e subiram pelos cantos do nosso Brasil, das nossas cidades, levando o material necessário aos alunos, para que o processo de aprendizagem não fosse interrompido?”, indagou, ao acrescentar que esses servidores trabalharam o quanto foi possível. “Então, por que não contar esse tempo para efeito das licenças?”, indagou.
A deputada argumentou também que os profissionais da assistência social continuaram atendendo, inclusive, presencialmente. “Estes profissionais asseguraram o direito ao alimento, o direito à existência. São profissionais que constroem direitos todos os dias em todos os cantos deste País, que dialogam com o Brasil esquecido, com o Brasil invisibilizado. Esses profissionais trabalharam, e o tempo que eles trabalharam vai ser roubado? Não vai ser considerado para efeito de que eles tenham licença-prêmio ou triênio?”, questionou, indignada.
Texto aprovado
O projeto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, muda a Lei Complementar 173/20, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.
De acordo com a lei, não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos até o fim deste ano, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A exceção aprovada hoje, pelos deputados, valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e o texto proíbe o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.
Vânia Rodrigues