A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (2) o texto-base do projeto de lei (PL 5638/20), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O deputado Jorge Solla (PT-BA), ao encaminhar o voto favorável da bancada, destacou que este foi o primeiro setor a interromper as suas atividades na pandemia e será o último a retomar o trabalho. “O programa de retomada é fundamental porque este é um setor de grande geração de emprego e renda pela amplitude da sua modalidade, além de gerar efeito cascata para outros setores, como o de ambulantes”, justificou. Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados e que podem modificar o texto.
Também a favor do projeto, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) enfatizou que a proposta era fundamental para promover, do ponto de vista cultural, as atividades de eventos que permitem a geração de emprego e de oportunidades. “Nós temos a cultura como uma paixão, como arte e como modo de viver, de sentir e muitas vezes de lutar. Por isso, nós vamos, enquanto bancada, acompanhar o projeto de lei para que consigamos dar a perspectiva de que a cultura brasileira, de que a cultura regional, podem ter expressão nos eventos culturais e oportunidades diante dessa crise sanitária da pandemia”, afirmou.
Pedro Uczai ainda relembrou que no ano passado a Câmara aprovou projeto de lei, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que garantiu auxílio na área cultural para micro e pequenas empresas, para os eventos e para os profissionais.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu o projeto, pelo seu efeito multiplicador e gerador de empregos. “São principalmente pequenas empresas e empreendedores individuais do entretenimento que foram frontalmente afetados com a pandemia”, frisou.
E o deputado Zé Neto (PT-BA) reforçou: “Essa é a galinha de ouro da economia, um setor importantíssimo na geração de emprego e renda”.
Texto-base
O texto-base do projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão das medidas de isolamento decretadas para conter a pandemia de Covid-19. As ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; entre outros.
Visão Monocular como deficiência visual
A Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 1615/19), do Senado, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a iniciativa. “Isso sim é caminho para cidadania, dignidade humana e respeito”, afirmou. E deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que a proposta deveria ter maior discussão, já que recebeu críticas de entidades de pessoas com deficiência visual.
Vânia Rodrigues