Em sessão dedicada à pauta da Bancada Feminina nesta quinta-feira (18), a Câmara aprovou o projeto de lei (PL 5096/20), de autoria da deputa Lídice da Mata (PSB-BA), que que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Apensado à proposta, foi aprovado projeto de lei (PL 5238/20), de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) – em coautoria das parlamentares petistas Benedita da Silva (RJ), Gleisi Hoffmann (PR), Luizianne Lins (CE), Maria do Rosário (RS), Marília Arraes (PE) e Professora Rosa Neide (MT), além da ex-deputada Margarida Salomão (MG), atualmente prefeita de Juiz de Fora.
O projeto, que recebeu o nome de “Lei Mariana Ferrer”, proíbe o uso de linguagem que afete a dignidade das partes ou testemunhas e define o crime de violência institucional no curso do processo. Mariana, no ano passado, foi alvo de humilhações, violência psicológica e moral por parte do advogado de defesa de André de Camargo Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
“Nominar a lei de Marina Ferrer é fundamental para que o Brasil nunca esqueça o que aconteceu a essa jovem e que acontece todos os dias nos tribunais pelo País. É importante para que essa violência e humilhação não se naturalize”, afirmou a deputada Erika Kokay.
A deputada explicou que o projeto visa dar visibilidade à violência institucional e possibilitar que a legislação deste País reaja a uma violência institucional que foi por muito tempo naturalizada e, ao ser naturalizada, não pôde ser identificada enquanto violência. Ela lembrou que o Brasil é o quinto país do mundo em feminicídio. “Um feminicídio literal, esse que se transforma em estatística, mas que é composto por mulheres, por sonhos, por pessoas, e que é sempre precedido por esse feminicídio simbólico”, lamentou.
Erika reconheceu os avanços da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio e acrescentou que a Lei Mariana Ferrer vem para que “possamos dizer à sociedade que não podemos nos calar ou ser omissos, nem tampouco podem ser omissos os juízes, os promotores, representantes do poder público, frente a uma violência nas esferas e nos espaços dos tribunais do nosso País”, justificou.
Responsabilização civil
De acordo o texto aprovado na forma do substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Isso valerá para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento dessa lei.
Coação
O projeto, que ainda será apreciado pelo Senado, também aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Vânia Rodrigues