No momento em que o País vive sua maior crise climática com as enchentes do Rio Grande do Sul, o plenário da Câmara aprovou na nesta quarta-feira (8/5) o projeto de lei (PL 1366/22), que retira a silvicultura do rol das atividades poluidoras. Com essa exclusão, a atividade de plantio pinhos e eucaliptos para extração de celulose não precisará mais de licenciamento ambiental e não estará sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. “Estamos possibilitando aos plantadores de eucalipto que o façam sem nenhuma norma. Que eles possam expandir à vontade, comprometendo nossos ecossistemas, as águas, a vida”, criticou o deputado Patrus Ananias (PT-MG). O texto vai a sanção.
Patrus explicou que não era contra a floresta plantada. “Vou falar especificamente do eucalipto, que eu conheço bem. A questão do eucalipto é muito séria. Eu não sou contra o eucalipto, vamos plantar, ele contribui para a indústria brasileira, tem sim uma grande validade, mas tem que ser normatizado. Quem conhece bem o eucalipto sabe que com ele não convive nenhuma outra planta, nenhum animal, o chamado ‘deserto verde’. Ele promove um consumo enorme de água, teremos seca”, lamentou. “Não vamos acabar com o eucalipto, mas vamos disciplinar, para que outras plantas também possam existir”, defendeu.
Deserto verde
O deputado Jorge Solla (PT-BA) também se posicionou contra a proposta. “Quero manifestar a nossa posição contrária a esse projeto, especialmente no momento em que o Rio Grande do Sul sofre a maior crise, a maior catástrofe decorrente não de desastre natural, mas decorrente do desastre ambiental provocado pela forma de exploração”, denunciou.
Para Jorge Solla, nesse momento, aprovar um projeto desses que coloca a criação em larga escala de eucalipto, de pínus como atividades isentas de potencial destrutivo de recursos ambientais é um absurdo. “Já ouviram falar de florestas como essas que se transformam em desertos, o chamado deserto verde? Esse tipo de exploração é extremamente prejudicial, desertifica a região, consome excesso de água, é altamente destrutiva, repito, ao meio ambiente. É um absurdo que nesta semana essa matéria seja votada aqui”, protestou.
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Contratação de pessoas com TEA
Na mesma sessão, e com o voto favorável da Bancada do PT, foi aprovado o projeto de lei (PL 5813/23), que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “A proposta vai abrir oportunidades de aprendizado, de estágio, de convivência e inserção social para pessoas com TEA”, argumentou o deputado Jorge Solla.
Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA no âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem.
Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00. As agências de atendimento deverão ainda seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade para pessoas com deficiências em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
No atendimento a esse público, as unidades do Sine também deverão seguir a legislação brasileira sobre inclusão da pessoa com deficiência e normas da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria será enviada à sanção presidencial.
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Política de cuidado para pessoas com Alzheimer
Foi aprovado ainda o PL 4364/20, que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. O texto, que vai à sanção presidencial, prevê que essa política será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica. O projeto caracteriza a demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal.
Pelo texto, caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais. Essas ações deverão ser executadas inclusive no âmbito de programas de saúde da família, enquanto a organização de serviços, fluxos e rotinas, assim como a formação dos profissionais de saúde, serão estabelecidas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vânia Rodrigues