Com apoio do PT, plenário da Câmara aprova projetos que combate à violência contra as mulheres

Bancada do PT vota a favor de projetos da Bancada Feminina - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6) vários projetos que garantem direitos e que combatem à violência contra as mulheres. A pauta foi um esforço da Bancada Feminina da Câmara, coordenada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), dentro do período dos “21 Dias de Ativismo pelos Direitos das Mulheres” – compreendido entre 20 de novembro a 10 de dezembro –, mobilização liderada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e da campanha HeForShe (Ele para Elas), da ONU Mulheres, que incentiva a ação de homens no combate à violência contra as mulheres.

Entre as propostas aprovadas está o projeto de lei (PL 3/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que cria o “Protocolo Não é Não”, de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas.

Pelo projeto, o “Protocolo” deverá ser seguido em locais de realização de eventos esportivos profissionais e terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima.

“Esse projeto nasceu diante do caso da violência cometida por um jogador brasileiro contra uma mulher na Espanha, e de como aquele País conseguiu proteger e acolher aquela mulher. Vimos então que não tínhamos uma legislação semelhante no Brasil. Este projeto, o “Não é Não”, é sobre o direito de ir e vir das mulheres sobre estar em um ambiente e ser respeitada, em qualquer idade, ou seja, todas as mulheres”, defendeu a petista.

Outra proposta aprovada foi o projeto de lei (PL 9905/2018), de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), que altera o Código Penal para agravar a pena de crimes de violência contra a mulher quando cometidos na presença de crianças ou adolescentes. O autor do projeto ressaltou que é preciso punir de forma mais rígida esse tipo de violência por conta dos danos, por vezes, irreparáveis causados aos filhos de um casal.

“Imaginemos a situação de milhares de crianças que presenciam cenas de violência, os traumas que essas crianças sofrem ao longo da vida, inclusive com dificuldades na aprendizagem e na condução de suas próprias vidas. Portanto, esta proposta que apresentei teve a inspiração nos inúmeros casos recorrentes de violência que são presenciados pelas crianças. Não podemos permitir que isso aconteça”, disse o petista.

Essa proposta teve a contribuição da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi a relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Crime de estupro

O plenário aprovou ainda outro projeto de lei que contou com a participação decisiva de uma parlamentar petista. A deputada Jack Rocha (PT-ES) foi a relatora no plenário do projeto de lei (PL 3.964/2023) que altera o Código Penal relativo ao crime de estupro. A proposta aumenta as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. A relatora da proposta defendeu o aumento das penas como forma de desestimular o crescimento desse tipo de crime.

“A importância dessa iniciativa vem da necessidade da adaptação de legislação para lidar com situações específicas que surgem com os avanços com meios de transporte privado remunerado, com risco crescente de crimes sexuais durante os deslocamentos”, disse a parlamentar.

A proposta estipula para esse tipo de crime de estupro a pena de reclusão de 6 a 12 anos. No caso de importunação sexual, a pena fixada é de 2 a 6 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Ao orientar o voto da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) em várias das propostas aprovadas, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou durante a votação a importância dos projetos voltados às mulheres.

“A violência doméstica arranca as mulheres delas mesmas. De repente a mulher se vê absolutamente esvaziada se transformando no espelho do desejo do homem e quando os corpos das mulheres passam a ser encarados por homens como se fossem suas propriedades. Por isso é muito importante que possamos enfrentar todas as formas de violência que atingem as mulheres”, afirmou.

O plenário da Câmara aprovou ainda os seguintes projetos de lei:

PL 2880/2023 – Dispõe sobre a criação de programa de saúde dirigido às mulheres viciadas em álcool.

PL 5781/2023 – determina urgência para medida cautelar para proteger a mulher vítima de violência. Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal Brasileiro permitindo que juízes convertam prisão em flagrante, em preventiva, nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

PL 419/2023 – Proíbe atenuantes em caso de violência contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

PL 883/2023 – Permite a “Guarda Unilateral” de recém-nascido, à genitora, enquanto perdurar o período da amamentação, mesmo em caso de conflito sobre a guarda da criança.

PL 5427/2023 – que aprimora a aplicação de medida protetiva voltada a mulher. Entre outros pontos, a proposta sujeita o agressor à monitoração eletrônica. Nesse caso, um dispositivo de monitoração deverá ser vinculado a aplicativo de celular que alerte a vítima sobre eventual aproximação ilícita do agressor.

PL 2117/2021 – Trata de julgamento de militar autor de violência doméstica. A proposta, altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.

PL 5253/2023 – Prevê que o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica, em órgãos de assistência à saúde e/ou instituto médico legal, seja realizado preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

PL 4186/2021 – Altera o Código Civil (art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), fixando em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

PL 4319/2020 – Altera o Código Penal e Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para aumentar as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, altera critérios da progressão de regime e dá outras providências.

PL 1213/2022 – Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Urgências

Além dos projetos de lei, a Câmara também aprovou vários requerimentos de urgência para votação no plenário de vários projetos:

PL 538/2023 – Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

PL 4480/2021 – Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica.

PL 242/2019 – Altera o Código Penal para instituir crime de assédio sexual em vários casos, aumentando as respectivas penas. Entre esses casos, está o da exposição da intimidade sexual da mulher sem consentimento, seja por montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro.

 

Héber Carvalho

 

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