Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17/10) a medida provisória (MP 1237/24), que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para socorro financeiro ao Rio Grande do Sul. Ao defender a aprovação da MP, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a medida era fundamental para assegurar a continuidade das ações de recuperação do estado. “Foi executado até agora pouco mais de 50% dos recursos disponibilizados. Por isso, é importante a aprovação da proposta para que nós possamos assegurar que tenhamos tempo hábil para a execução da sua globalidade”, argumentou.
Para não perder a vigência, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 31 deste mês. Conforme o texto que segue para a apreciação dos senadores, a maior parte do dinheiro deverá ser destinada ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública.
As parcelas do auxílio estavam previstas para julho e agosto. Os recursos também serão destinados ao pagamento de indenizações do seguro agrícola (Proagro).
A MP 1237 prevê ainda repasses para a recuperação de edifícios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e para o reforço da assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública da União, a atingidos pelas enchentes no estado.
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Contrato de energia elétrica
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 1272/24), que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica.
Pelo texto, que segue para análise do Senado, os municípios e o Distrito Federal poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, mantendo essa prerrogativa ativa no curso dos contratos. Permite ainda que os consórcios intermunicipais também participem dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica, nos respectivos territórios.
Os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais também poderão atuar em atividades complementares de fiscalização e de controle dos serviços, respeitados os contratos e as resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Vânia Rodrigues