Câmara conclui votação de MP que renegocia dívidas de fundos constitucionais, e PT destaca ajuda aos pequenos produtores

O plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (29) a votação da medida provisória (MP 1016/20), que prevê uma ampla renegociação de dívidas junto a fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO). O deputado Nilto Tatto (PT-SP) avaliou que a aprovação dessa medida provisória foi um gesto de apoio ao enfrentamento da pandemia, em especial para a agricultura, “que nós deveríamos levar a sério e estender para o País todo. Aliás, inclusive essas regiões que estão sendo beneficiadas para a renegociação também precisam de um gesto a mais”, defendeu o deputado.

Nilto Tatto aproveitou para defender a votação, na próxima semana, do projeto de lei (PL 823/21) – denominado de Lei Assis Carvalho II -, da Bancada do PT, de apoio emergencial à agricultura familiar. “Essa proposta é fundamental para o enfrentamento da pandemia, tanto para a agricultura e para os agricultores, como também para a compra e distribuição de alimentos por parte do governo”, argumentou.

Deputado Nilto Tatto. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), defendeu um destaque apresentado pelo partido com o objetivo de manter o patrimônio e o papel estratégico dos fundos de desenvolvimento, excluindo um dispositivo que trata do ônus financeiro decorrente do ajuste do saldo devedor e dos descontos previstos na MP. Ele explicou que as pessoas quando pegam crédito, elas pagam taxa de risco. “O banco não vai perder nunca. Quem vai perder será o fundo constitucional. Imaginem os deputados do Nordeste, do Centro-Oeste, do Norte do País que vão apresentar projetos de desenvolvimento para as suas regiões, nesses fundos. Pelo fato de eles estarem tendo anistia, que não é só para os pequenos, mas para os grandes, os fundos vão ter menos recursos e os bancos que receberam uma taxa de risco, não vão correr risco. Nós não podemos aceitar isso”, ponderou. O destaque, no entanto, foi rejeitado.

Líder Bohn Gass. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados-Arquivo

Avanços

Com o voto do PT, foram aprovados dois destaques que aperfeiçoam o projeto de lei de conversão do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), aprovado na noite de ontem. O primeiro deles, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuar os débitos se resolverem os problemas apontados.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) ao defender o destaque, explicou que com esse dispositivo, “nós estamos dizendo que aqueles que cometeram fraudes, que desviaram os recursos que receberam desses fundos constitucionais para investimentos efetivos e não fizeram não poderão ser beneficiados por uma renegociação de dívidas se sanarem essa irregularidade”.

O deputado Nilto Tatto também apoiou a mudança, enfatizando que não se poderia aprovar, na lei, regra para beneficiar aqueles inadimplentes que desviaram as funções dos próprios empréstimos que foram realizados.

O segundo destaque, de autoria do Novo, retira um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.

Regras

O texto final aprovado, que segue para a apreciação do Senado, prevê que o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Vânia Rodrigues

 

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