Câmara aprova regulamentação do teletrabalho, PT vota contra e denuncia precarização das relações de trabalho

Montagem sobre fotos de freepik e de Lewis Wickes Hine/Reprodução Site Esquerda Online

Afonso Florence, líder da Oposição no Congresso. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Com o voto contrário da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP 1108/22), que regulamenta o teletrabalho e altera regras do vale-alimentação. “Votamos contra porque essa é mais uma medida do governo Bolsonaro que retira direito de trabalhadores e trabalhadoras, inviabilizando a aplicação da CLT para garantir jornada completa. Agora, passa a ser por empreitada, por tarefa, também trazendo prejuízos no que diz respeito ao auxílio-alimentação, desmontando o programa de alimentação do trabalhador”, anunciou o deputado Afonso Florence (PT-BA).

O deputado Florence afirmou que o texto da MP proposto pelo governo era muito ruim, e reconheceu que o parecer do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), avançou em alguns dispositivos, entre eles, o que prevê que o governo pague o que deve às centrais sindicais e a sindicatos. Ele lamentou, no entanto, o fato de o relator ter que ceder às posições do governo e não reconhecer que somente através de negociação coletiva pontos referentes ao trabalho híbrido e ao trabalho remoto devem ser aprovados, e não através de negociação individual. “Sem a negociação coletiva, a alteração da legislação vigente abre brecha para o aprofundamento da lógica da exploração do trabalho”, alertou.

Deputado Bohn Gass. Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reforçou as críticas do deputado Florence ao texto do governo e alertou que, embora o parecer do relator tenha avançado, o governo já deixou claro que não tem compromisso com as alterações. “O texto original do Bolsonaro é muito ruim para os trabalhadores deste País; é muito ruim para os sindicatos; é a precarização completa no teletrabalho; e as relações dos dissídios, que são dos nossos sindicatos e precisariam ser respeitados, nem vão existir mais! Vai ser a negociação direta entre patrão e operário”, denunciou.

Então, continuou Bohn Gass, “nós temos que ser contrários a esse projeto do governo que enfraquece os sindicatos, desrespeita decisões de dissídios coletivos das categorias e fragiliza e precariza as relações de trabalho”.

Regulamentação do trabalho

Deputado Carlos Zarattini. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o governo é um desastre em todos os campos e é também um desastre especialmente na regulamentação do trabalho em nosso País. “O governo diz que quer regulamentar o teletrabalho. Mas qual é a proposta dele, efetivamente? É permitir que o empresariado faça o que quiser com o trabalhador”, denunciou. Ele disse ainda que com essa proposta, os trabalhadores vão ficar na mão de decisões de chefes imediatos, que vão fazer o que quiserem com o empregado. “O trabalhador não vai ter condições de reclamar, de exigir hora extra, de questionar efetivamente nenhuma das condições a que será submetido nesse chamado teletrabalho”, reiterou.

Obsessão por retirada de direitos

Deputada Erika Kokay. Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) acusou o governo Bolsonaro de ter obsessão por retirar direitos dos trabalhadores. “Como todos os fascistas, ele não tem capacidade de ter empatia. Por isso, propõe uma medida provisória que retira direitos. No que diz respeito ao home office, é isso. Primeiro, a MP afasta a negociação coletiva, ela estabelece as negociações individuais. E, para quem trabalha por produto ou por tarefas, não existe qualquer tipo de controle de jornada. Aliás, não se tem o direito a hora extra, em função desta proposta como ela está posta, para quem está em trabalho remoto. Não se tem controle, não se tem repouso remunerado. Isso é um acinte contra os direitos. Por isso, nós não temos como votar favoravelmente a essa medida provisória”, enfatizou.

Deputado Jorge Solla. Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

E ao se manifestar também contra a retirada de direitos trabalhistas, o deputado Jorge Solla (PT-BA) lembrou que na noite de ontem foi aprovada também outra MP do governo Bolsonaro para retirar direitos dos trabalhadores. “É impressionante como nós estamos vivendo um clima de fim de feira, de xepa, do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional. Ontem, aprovaram aqui mais uma reforma trabalhista. Desta vez, através de uma medida provisória, tiraram outra leva de direitos dos trabalhadores. E mais: continuam atacando de todas as formas os direitos mais fundamentais da população brasileira no que diz respeito ao seu trabalho, as suas condições de existência, como salários, situação previdenciária”, criticou.

Jorge Solla acrescentou que agora, eles atacam os trabalhadores do teletrabalho, “uma modalidade de trabalho que cresceu enormemente com a pandemia e já virou alvo dos grandes empresários, daqueles que querem expropriar em cima da jornada de trabalho da maioria da população brasileira”, acusou.

Incentivo fiscal

O deputado Afonso Florence defendeu emenda da Bancada do PT para manter no texto o incentivo fiscal para as empresas implantarem refeitórios para alimentação dos trabalhadores. “Hoje, é permitida em lei que uma empresa obtenha incentivo fiscal para implantar refeitório para alimentação dos seus trabalhadores e trabalhadoras. O texto extingue esse benefício fiscal. Haverá, então, um desincentivo para a empresa fornecer alimentação em um refeitório”, explicou. Ele ainda acrescentou que a legislação vigente não veda que a empresa que ofereça refeitório, eventualmente de acordo com a negociação, o dissídio ou o acordo coletivo, também forneça tíquete refeição ou auxílio-alimentação.

“Se mantivermos a negociação coletiva e mantivermos o incentivo fiscal para que as empresas montem os refeitórios e forneçam alimentação, poderemos ter um benefício em dobro para o trabalhador e para a trabalhadora de acordo com a capacidade de mobilização da categoria. Por isso, está errado extinguir esse benefício fiscal”, argumentou. O plenário, no entanto, votou pelo fim do incentivo.

Acordo coletivo e jornada de trabalho

E a deputada Erika Kokay defendeu emenda da bancada petista sobre acordo coletivo e jornada de trabalho para o teletrabalho. “Esta MP retira o direito a um acordo ou a uma negociação coletiva. Retira o poder do sindicato, busca-se calar as entidades sindicais. Mas não é só isso. Retiram-se direitos básicos dos trabalhadores em home office. Se o trabalho é por tarefa ou por produtos ele não vai ter direito ao repouso remunerado. Ele não vai ter direito a uma jornada estabelecida. Não se tem nem ao menos o rol estabelecido de quais serão as atividades, de qual será a comunicação entre o trabalhador e o empregador. Isso não está posto”, criticou.

Erika afirmou que não era possível permitir que o teletrabalho fosse um trabalho análogo ao trabalho escravo. “Você pode ter um trabalho home office híbrido, presencial ou remoto, mas quem vai decidir é o patrão na hora que quiser. O trabalhador fica completamente subjugado. Isso é um retorno ao século XVIII. Isso é um retorno a um período quando a jornada de trabalho e as condições de trabalho eram determinadas pelo empregador ou pelo dono da fábrica”, criticou.

Erika lamentou o fato de o plenário ter rejeitado todas as tentativas do PT e dos demais partidos de oposição de melhorar o texto para assegurar direitos trabalhistas para o regime de teletrabalho. “Lamentavelmente, pelo texto aprovado, o trabalhador do home office não terá direito ao adicional noturno, mesmo que trabalhe à noite; não terá direito ao repouso remunerado; não terá direito à hora extra. Ele pode trabalhar 24 horas por dia porque não terá controle. Não haverá controle de jornada e haverá uma queda na sua própria remuneração”, desabafou.

Texto aprovado

O texto aprovado, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, permite que as regras do trabalho remoto sejam definidas em contrato individual. O parecer define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Pela proposta, as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Serão incluídos ainda na CLT os seguintes dispositivos: o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo; o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes; o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

Auxílio-alimentação

Em relação ao auxílio-alimentação, o texto aprovado determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O texto também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

A proposta permite ainda a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

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