O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (9) o projeto de lei (PL 996/15), que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. O texto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), segue para apreciação do Senado.
O deputado destacou que os brasileiros têm acompanhado o estarrecedor aumento exponencial no número de crimes de homicídio e de lesão corporal contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, que certamente só ocorreram em virtude da inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas.
“O presente cenário realmente aponta para a imprescindibilidade do agravamento da sanção penal a ser fixada aos agentes criminosos, razão pela qual a ingerência do direito penal se justifica nessas hipóteses. Por isso, é imprescindível o aprimoramento do instituto da proteção pessoal, previsto na Lei nº 12.694, de 2012, com o intuito de que sejam catalogadas novas providências, como o reforço de segurança orgânica, a escolta total ou parcial, o colete balístico, o veículo blindado, a remoção provisória e o trabalho remoto, contando, inclusive, com consequências em caso de descumprimento”, argumentou Rubens Júnior.
O deputado defendeu ainda modificação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de reforçar o tratamento de dados dessas autoridades.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.
Crime de zoofilia
Foi aprovado também o PL 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal. A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada até o dobro se ocorrer a morte do animal.
Educação Política
Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 1108/15), que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir Educação Política e Direitos da Cidadania como componentes curriculares do estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. O texto segue para apreciação do Senado.
Direitos dos mais pobres
O plenário aprovou ainda o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 2245/23), que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua), com o objetivo de promover os direitos humanos desse público ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.
Vânia Rodrigues