Câmara aprova PL que garante atendimento educacional diferenciado à gestante ou lactante; PT votou a favor

Deputada Natália Bonavides. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL 254/2020), que acrescenta dispositivo à LDB para o atendimento educacional diferenciado à gestante ou lactante. A deputada Natália Bonavides (PT-RN), que relatou a matéria em plenário, explicou que a proposta se preocupa em criar regras especiais para acesso à educação para meninas e mulheres, ao garantir que a estudante terá acesso a atendimento educacional diferenciado durante o período de gestação e lactação. “É uma medida que caminha no sentido de mitigar disparidades entre homens e mulheres no acesso à educação”, afirmou.

Na avaliação da deputada, a formulação de políticas públicas tem que considerar as diferenças entre os diversos grupos que atinge para se consolidar. “Ademais, o acesso à educação não pode se restringir à dimensão do ensino, especialmente no âmbito do ensino superior. É fundamental, portanto, que haja a previsão de ferramentas para garantir a participação de estudantes na condição de maternidade às demais dimensões da educação”, reiterou.

Natália Bonavides enfatizou que, com essa proposta, o Legislativo dá um passo importante no sentido de diminuir a desigualdade no acesso à educação, “e certamente será um avanço para, até mesmo, aumentar o número de mulheres na ciência, no mercado de trabalho formal, no acesso a empregos de melhor remuneração”. Ela disse ainda que, não é surpresa para ninguém que a maternidade traz modificações profundas na rotina da mulher e de meninas. “Por isso, será um acerto desta Casa aprovarmos esta medida para derrubar obstáculos importantes que dificultam o acesso de meninas e mulheres à educação”, defendeu.

Ela citou ainda dados que revelam que 22% das estudantes que são gestantes ou que acabaram de ter bebê deixaram o ensino médio por causa do cuidado familiar. “E queria trazer ainda um dado sobre a graduação do ensino superior: 62% das estudantes de graduação que tiveram filhos durante a mesma não concluíram o curso — 62%! Quando falamos de homens que tiveram filhos, menos de 3%. Olhem a disparidade abismal que existe entre o direito de permanecer estudando das mulheres que gestam, que têm filhos, e o dos homens: 62% não conseguem concluir o curso!”, lamentou.

Natália concluiu afirmando que essas mulheres estão abandonando os estudos pela falta de uma política que permita às mães o direito de continuarem seus estudos. “Sequer podemos falar aqui em evasão, porque isso configuraria, na verdade, uma verdadeira expulsão. Se não damos condições às mães e às gestantes de permanecerem estudando, como é que elas podem ter acesso a esse que é um direito fundamental?”, indagou.

Alunos com Transtorno Opositivo Desafiador

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o projeto de lei (PL 3050/23), que inclui os alunos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) entre aqueles beneficiados por programa de acompanhamento integral. De acordo com o texto, que ainda  precisa ser apreciado pelo Senado, as instituições de ensino devem encaminhar aos pais ou responsáveis dos educandos com TOD informações sobre seu desenvolvimento escolar.

Atualmente, a Lei 14.254/21 garante o acompanhamento integral aos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Agora, com o acréscimo dos alunos com TOD, o texto especifica que as escolas da educação básica das redes pública e privada deverão ofertar aos profissionais que ali trabalham treinamentos e cursos profissionalizantes para a melhor condução em sala de aula desses educandos.

Lista de espera por vagas nas escolas públicas

O plenário também rejeitou a emenda do Senado ao PL 335/19, que determina ao poder público divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches. A emenda previa o encaminhamento oficial da lista ao Ministério Público e ao conselho tutelar da respectiva localidade na primeira semana do ano letivo e, novamente, no segundo semestre letivo de cada ano.

Essa lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, devendo ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração. A proposta será enviada a sanção presidencial.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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