A Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei (PL 4875/20), que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a proposta, de autoria das deputadas piauienses Rejane Dias (PT) e Marina Santos (PL), o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. Os deputados do Solidariedade Bosco Saraiva (AM) e Ottaci Nascimento (RR) são coautores do projeto que agora segue para apreciação do Senado.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto Este tem uma relevância imensa porque ele assegura condições para que a mulher possa sair da situação de agressão, da situação de vulnerabilidade, para que ela possa ter um auxílio aluguel, “para que ela possa ser retirada do lugar onde ela sofre uma agressão, que é uma agressão extremamente destruidora, a agressão doméstica. Ela anda. Ela fica ensimesmada. Não fica nos limites da própria casa”, afirmou.
Portanto, continuou a deputada, esta proposição, relatada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), “representa que o Estado, através dos recursos da assistência social, possibilite que essa mulher tenha direito a um auxílio aluguel, para que ela saia do ambiente de violência, e para que ela possa ressignificar a sua própria existência. E, ao ressignificá-la, ressignifica muita coisa. E faz com que nós tenhamos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, enfatizou.
Texto aprovado
O texto aprovado prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
ProMulher
A Câmara aprovou também o requerimento de urgência para o projeto de lei (PL 4251/21), que cria o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (ProMulher), com objetivo de captar recursos para financiar projetos de proteção à mulher vítima de violência doméstica usando mecanismos semelhantes ao da Lei Rouanet na área da Cultura.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, a deputada Erika Kokay destacou que esse é o projeto que fala do ProMulher e da necessidade de termos, inclusive, “fontes de custeio e uma série de estruturas para uma sólida campanha ou uma sólida ação de enfrentamento à violência contra a mulher”.
“A violência contra a mulher desconstrói a democracia, desconstrói o direito à cidade, desconstrói o bem viver, porque arranca a mulher dela mesma, e ela vai se esvaziando enquanto pessoa, se transformando num objeto de desejo do outro, tirando a sua possibilidade de ter autonomia sobre o seu querer, o seu sentir, o seu pensar e o seu agir, que é o que nos caracteriza enquanto seres humanos. Portanto, nós somos favoráveis a esta proposição”, reforçou.
Mulheres na Segurança Pública
Também foi aprovado requerimento de urgência para o projeto de lei (PL 1529/21), da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. O texto propõe, por exemplo, reservar às mulheres pelo menos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública.
A deputada Erika Kokay enfatizou que esse projeto é de uma relevância imensa porque há uma série de disparidades, tanto numérica quanto de direitos das mulheres na segurança pública. “Nós temos um percentual irrisório, aqui no Distrito Federal, de obrigatoriedade de mulheres na Polícia Militar, por exemplo, que de fato não é cumprido. Cumpre-se com os próximos concursos, mas há uma defasagem histórica. Então, nós não temos esse percentual respeitado”, denunciou.
Ela explicou que esse projeto assegura pelo menos 20%, “mas assegura para além disso a equidade de ocupação de cargos gerenciais, assegura a licença maternidade 180 dias, assegura que a discussão de igualdade de direitos entre homens e mulheres, equidade de gênero, faça parte do conteúdo dos cursos de formação de agentes de segurança. Portanto, este é um projeto meritório”, reforçou.
Vânia Rodrigues