O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (21), a medida provisória (MP 1107/22), que autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito. O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, também muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
O PT votou a favor, mas enfatizou que o FGTS é uma importante referência econômica dos trabalhadores. “Somos a favor do microcrédito, mas essa proposta fragiliza esse tão importante fundo do trabalhador”, alertou o deputado Zé Neto (PT-BA). Ele ainda indagou o motivo de o Tesouro, a União, não arcar com os riscos, “deixando ainda mais fragilizado esse que é um mecanismo importantíssimo de impulsionamento da política habitacional e da própria reserva econômica do trabalhador”.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original do governo, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
O relator também incorporou ao texto uma emenda que aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos e outra emenda que determina que a metade dos recursos deve ser destinada às mulheres.
SIM Digital
Os empréstimos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
A expectativa é a de que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
Qualificação
As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Participação de qualquer banco
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Uso para atividades produtivas
O texto especifica que o dinheiro emprestado deverá ser usado para as atividades produtivas, proibindo seu uso para liquidar operações de crédito preexistentes na instituição financeira. Aqueles que tenham sido condenados por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravo ou o trabalho infantil não poderão ser contemplados pelo SIM Digital.
Sem remuneração
O texto aprovado prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contarão com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica.
Além disso, parte dos recursos previstos em reserva específica anual do FGTS para conceder descontos em prestações do financiamento da casa própria poderão ser destinados ao FGM e ao FGHab, conforme decidido pelo Conselho Curador do FGTS.
O programa de aplicações de recursos do FGTS deverá destinar, no mínimo, 5% para operações de microcrédito, limite a ser revisto pelo Conselho Curador a cada três anos.
Fórum Nacional
A medida também acaba com o Conselho Consultivo do PNMPO e muda a composição e as atribuições do Fórum Nacional de Microcrédito. O conselho tinha atribuição de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do programa de microcrédito orientado.
Já o fórum não contará mais com representantes do Banco Central, do Incra e da Secretaria de Governo da Presidência da República, embora seja autorizado ao Poder Executivo acrescentar outros integrantes.
Plantio de espécie nativa em propriedade rural
A Câmara também aprovou, na mesma sessão, o projeto de lei (PL 5634/19), que dispensa de autorização a realização voluntária de recuperação de áreas rurais com vegetação nativa. O texto estabelece também diretrizes para as ações de recomposição da área degradada da propriedade rural, sem necessidade de autorização ou licença do poder público.
Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Afonso Florence (BA), afirmou que a bancada petista é favorável à conservação e restauração da vegetação e todos os biomas brasileiros. “Somos a favor e essa proposta se torna ainda mais importante nesse governo do desmatamento, do garimpo ilegal e de tantos crimes ambientais”, afirmou.
Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, o agricultor poderá recuperar a área com a utilização de todas as metodologias, técnicas e práticas agronômicas ou florestais de recuperação disponíveis, desde que aplicadas para a finalidade de restauração da vegetação nativa. Fica autorizado inclusive o plantio de espécies arbóreas ou sistemas agroflorestais, nas situações em que esses métodos são autorizados.
Destinação de imóvel em condomínio
O Plenário da Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 4000/21), do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos votos dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. O texto segue para sanção presidencial.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara dos Deputados