Com o voto do PT, Câmara aprova regras para compensação da Lei Kandir aos estados

O plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (14), com apoio do PT, o projeto de lei complementar (PLP 133/2020), que trata da regulamentação do pagamento de compensações da União a estados e municípios, devido a Lei Kandir. A proposta formaliza acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Foram 408 votos favoráveis ao projeto e 9 contrários. O projeto segue para a sanção presidencial.

O deputado Paulão (PT-AL), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, lembrou que o projeto é fruto de um amplo acordo entre o governo federal, os secretários de Fazenda e o STF. “Apesar da proposta não ser a ideal, foi feito um amplo acordo político e jurídico para dar resposta aos estados que tiveram prejuízo com a Lei Kandir”, justificou.

O projeto pretende encerrar polêmica existente desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) isentou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados prejudicados pela medida.

Negociações iniciadas em 2019, com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. A medida deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que tramita no Senado.

Transferências obrigatórias

“Nós estamos falando de um projeto que institui transferências obrigatórias da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nós estamos falando do montante de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, quase R$ 4 bilhões ao ano entre 2020 e 2030, com redução expressiva de R$ 500 milhões a partir de 2031”, explicou a deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela enfatizou que é urgente começar a pagar a primeira parcela para os entes federados. “Temos que resolver esse problema para assegurar aos estados e municípios o que lhe é devido”, completou.

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

E o deputado Leo de Britto (PT-AC) destacou que esta é uma questão que está em debatemos há décadas. “Esse recurso é muito importante para os estados e municípios. São 58 bilhões! Nós já temos os acordos do STF e também do próprio Confaz”, reforçou.

Repasse de 2019

O projeto aprovado que vai a sanção determina que, a título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.

O texto também libera a União de apresentar estimativas de impacto orçamentário, aumento de receita ou diminuição de despesas para compensar esses repasses, que não serão considerados despesa obrigatória de caráter continuado.

Critérios para divisão dos recursos

Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios.

A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.

Leilões de petróleo

Esses critérios valem ainda para o repasse dos R$ 4 bilhões vindos da arrecadação com a venda dos direitos de exploração do pré-sal. No leilão do ano passado, não apareceram interessados pelos campos de Atapu e Sépia, pelos quais o governo pedia R$ 36,6 bilhões.

Se os leilões ocorrerem em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício em parcela única.

No caso desses R$ 4 bilhões, o projeto determina que os estados apliquem o dinheiro somente em despesas previdenciárias suas e das estatais dependentes, em fundos previdenciários de servidores públicos, para pagar contribuições sociais devidas ao INSS ou para investimento.

Já os municípios poderão escolher entre gastar os recursos, alternativamente, com investimento ou com essas contribuições sociais.

Urgências aprovadas

Também nesta segunda-feira, com apoio da Bancada do PT na Câmara, foram aprovadas a urgência para a votação de dois projetos. O primeiro (PL 5.284/2020), trata de alterações no Estatuto da OAB relativo a atividades privativas de advogados. O outro (PL 4.528/2020), estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito a empresas devido ao agravamento da crise causado pela pandemia.

 

Héber Carvalho e Vânia Rodrigues

 

 

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