STF julga nesta quarta ação que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, marcou para essa quarta-feira (16) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.650) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. A ação só foi possível graças à devolução do pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em abril de 2014 (há um ano cinco meses).

Com a devolução do processo na ultima quinta-feira (10), os ministros da Suprema Corte poderão finalmente concluir o julgamento, interrompido por Gilmar Mendes quando o placar favorável a ADI anotava seis votos a um. Na ocasião votaram pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais o relator da ação, ministro Luiz Fux, o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa (já aposentado), e os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski (atual presidente), Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ministro Teori Zavascki.

Naquele momento, portanto, já havia maioria no tribunal para declarar a inconstitucionalidade das doações empresariais. O pedido de vista de Gilmar Mendes foi muito criticado por vários partidos políticos, como o PT, e por entidades da sociedade civil, que acusaram o ministro do STF de usar o expediente apenas para travar a discussão.

OAB- A ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2013, a ADI 4.650 contesta dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Além da declaração de inconstitucionalidade da prática, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Se o STF julgar inconstitucional o financiamento empresarial de campanha, o projeto de lei (PL 5.735/13)- aprovado na Câmara na semana passada com o voto contrário do PT- fica prejudicado. A proposta, libera as “contribuições” para campanhas eleitorais até o limite de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, até o teto de R$ 20 milhões.

Héber Carvalho

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