Nessa segunda-feira (23), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) sobre procedimentos adotados pelo CNJ sobre a suspensão de reintegrações de posse e despejos durante a pandemia do novo coronavírus.
A informação é em resposta a pedido do último dia 19 de março, do presidente da CDHM, Helder Salomão (PT-ES), no sentido da suspensão de mandados coletivos de reintegração de posse e o encaminhamento de medidas de proteção aos direitos fundamentais das populações mais vulneráveis. A iniciativa pretendia proteger esses cidadãos e conter a disseminação do Covid-19, e endossava solicitação feita, no mesmo sentido, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
O CNJ esclarece que foi editada a resolução 313/2020 que, por causa desse período emergencial, suspende os prazos processuais. O ministro informa ainda que, por outro lado, “a questão é de cunho jurisdicional e a concessão ou não da medida, assim como o prazo para seu cumprimento, deverá ser analisada individualmente pelo magistrado competente, não havendo previsão legal para a atuação do CNJ na matéria”.
Tribunais de justiça
O Conselho Nacional de Justiça ressalta, porém, que os ofícios da CDHM serão divulgados para todos os tribunais de justiça estadual e federal, para “criteriosa avaliação por parte dos magistrados brasileiros”.
Assessoria de Comunicação