STF assegura cumprimento de lei de autoria de petistas que indeniza profissionais da saúde vítimas da Covid-19

Foto: Ingrid Anne/Fotos Públicas-Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, impetrada pelo governo Bolsonaro – por meio da Advocacia- Geral da União (AGU) –  contra a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19, ou a seus familiares ou dependentes em caso de morte por causa da doença. O PT participou do processo de julgamento da ADI na condição de Amicus Curiae (amigo da Corte), auxiliando na defesa da legalidade da Lei – vetada pelo presidente Jair Bolsonaro – e de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e vários outros parlamentares do partido e também de outras siglas de Oposição.

O autor do projeto que deu origem à lei comemorou pelo Twitter a decisão tomada pelo STF. “O STF decidiu de forma unânime que profissionais de saúde vítimas da Covid devem ser indenizados. Essa lei é de minha autoria e Bolsonaro havia entrado na Justiça para não cumpri-la. Todos os argumentos do governo foram rejeitados e a lei será cumprida. Vitória muito importante!”, escreveu Reginaldo Lopes.

O projeto que deu origem à lei (PL 1826/2020) foi aprovado na Câmara e no Senado, porém vetado integralmente pelo presidente Bolsonaro. Após o veto ter sido derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021, o poder Executivo e a AGU ingressaram com o pedido de inconstitucionalidade da lei no Supremo. O argumento utilizado era de que a normativa que definia o repasse de recursos para estados e municípios enfrentarem a pandemia (Lei 173/2020), proibia a concessão de benefícios indenizatórios a agentes públicos.

Também autor de um dos projetos apensados à proposta original que deu origem à legislação, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) declarou pelo Twitter que a decisão do STF foi uma vitória da saúde.

“O STF confirmou ontem que é válida a lei, cujo sou um dos autores, que indeniza os familiares de profissionais da área da saúde que morreram no enfrentamento ao Covid-19. Depois de ter seu veto derrubado no Congresso, Bolsonaro recorreu na justiça e perdeu! Vitória da Saúde”, afirmou.  

Lei da indenização

Entre outros pontos, a lei prevê o pagamento de indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente de combate à Covid-19 e que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho pelo novo coronavírus. Em caso de morte, a compensação financeira deverá ser paga à família. Dependentes menores de idade também terão direito a R$ 10 mil por ano até completarem 21 anos, ou até os 24 anos caso sejam estudantes universitários.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei não fere a Constituição. Segundo ela, trata-se de medida excepcional prevista para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da crise sanitária. “É uma indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”, sentenciou. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.

A Lei que prevê indenização aos profissionais da saúde também teve a contribuição de outros parlamentares petistas que apresentaram projetos de lei apensados ao original. Entre esses, os deputados Jorge Solla (PT-BA), Natália Bonavides (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Rejane Dias (PT-PI), Maria do Rosário (PT-RS) e Luizianne Lins (PT-CE). Fernanda Melchiona (PSOL-RS) também é uma das autoras do PL.

Vítimas da Covid

Segundo o Observatório da Enfermagem, 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Covid-19 e 872 perderam a vida na linha de frente, em decorrência da doença. Além dos profissionais de Enfermagem, terão direito à indenização fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros trabalhadores que atuam na linha de frente, além de empregados de necrotérios e coveiros.

 

Héber Carvalho com informações da Ascom do Conselho Nacional de Enfermagem

 

 

 

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