Reginete Bispo apresenta projeto que regulamenta a punição de quem usa mão de obra escrava

Alojamento de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS). Foto: MPT-RS

As propriedades rurais e urbanas em que for identificada a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Este é o segundo artigo do primeiro projeto de lei (PL 1102/2023), apresentado pela deputada federal Reginete Bispo (PT-RS), na Câmara Federal.

Para a parlamentar, a punição tem que ser justa, exemplar e rápida. “Só assim conseguiremos barrar esse terrível crime que em pleno 2023 acontece em todo o Brasil, e com casos recentes no nosso Rio Grande [do Sul]. A iniciativa propõe a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.

Justiça do Trabalho e julgamento

Outra novidade da proposta, é que a Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento, o que tornará o processo mais humanizado e rápido. “Todo e qualquer bem móvel de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador”, destaca Reginete.

Deputada Reginete Bispo. Foto: Gabriel Paiva

O projeto prevê que trabalho em condições análogas à escravidão são aquelas em que o trabalhador é submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, manutenção de vigilância ostensiva  ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Expropriação de imóveis

“É inegável a necessidade de se retomar o debate e regulamentação da questão. Afinal, a expropriação de imóveis onde for encontrada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo é medida justa e necessária, se apresentando como um importante instrumento para eliminar a impunidade”, reforça a deputada.

O projeto de lei se baseia em proposições que estão em tramitação no Senado, no substitutivo apresentado pelo Senador Paulo Paim, na ocasião da discussão do PLS nº 432/2013, e em normas infralegais do Ministério do Trabalho, que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, e às relações de trabalho.

 

Projeto na íntegra:

PL 1102 2023

Assessoria de Comunicação deputada Reginete Bispo

 

 

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