Reforma Política: relator nomeado pelo presidente da Câmara apresenta relatório

PLENARIO CAMARA

O novo relator da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou nesta terça-feira (26) o novo parecer sobre o tema que começa a ser votado no plenário da Câmara. O novo texto altera em alguns pontos o texto anterior, elaborado pelo relator da proposta na Comissão Especial que debateu o tema, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), destituído pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Entre as principais mudanças está à inclusão de artigo que prevê a adoção do voto facultativo, a fixação do mandato para todos os cargos do executivo e do legislativo em quatro anos, a posse do presidente para o primeiro dia útil do mês de janeiro, e a adoção do mandato tampão de dois anos para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2020.

O novo texto também flexibiliza as regras de cláusula de desempenho. Pela nova regra os partidos passam a ter direito a recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e televisão a partir da eleição de um representante para a Câmara dos Deputados. No caso da fidelidade partidária, o texto atual fixa em 30 dias a janela para troca de partido após a promulgação da emenda.

O novo relator manteve o sistema majoritário denominado ‘distritão’, e a permissão para partidos políticos receberem recursos de empresas para aplicar em campanhas eleitorais.

Conheça as mudanças realizadas no novo texto e o que constava no relatório anterior da comissão:

Voto

Texto anterior: mantinha o voto obrigatório

Novo texto: adota o voto facultativo

Mandato

Texto anterior: cinco anos para todos os cargos

Novo texto: fixação em quatro anos

Posse presidente

Texto anterior: não citava

Novo texto: primeiro dia útil do mês de janeiro

Coincidência de eleições

Texto anterior: Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam seis anos, a coincidência se daria em 2022.

Novo texto: eleitos para os mesmos cargos em 2020 terão mandato tampão de dois anos. Em 2022 ocorreria a coincidência das eleições.

Cláusula de desempenho

Texto anterior: direito ao fundo partidário e acesso ao rádio e tv para partidos que atingissem o mínimo de 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

Novo texto: basta a eleição de um representante para a Câmara dos Deputados

Troca de partido

Texto anterior: Fixava em 60 dias a troca de partido após a promulgação da emenda

Novo texto: O prazo agora é de 30 dias

Héber Carvalho

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