O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), por 300 votos a 46, o projeto de lei complementar (PLP 270/16), do Senado, que isenta municípios com queda de arrecadação superior a 10% de sofrerem as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando ultrapassarem o limite para a despesa total com pessoal. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, determina que para não sofrer as sanções, o município deve comprovar que a perda de arrecadação foi provocada por diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou por redução de receitas de royalties e participações especiais.
Ao encaminhar o voto favorável da Oposição, o líder José Guimarães (PT-CE) destacou a relevância dessa alteração na LRF para os municípios brasileiros. “Esse projeto impede que os municípios sejam criminalizados, não podem perder o repasse da União quanto tiver uma perda de arrecadação”, defendeu.
O deputado Enio Verri (PT-PR) também sugeriu o aperfeiçoamento da LRF ao encaminhar o voto favorável do Partido dos Trabalhadores. “A Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de ser uma grande contribuição para o equilíbrio das contas públicas, neste momento, tem que ser revista. Afinal de contas, os municípios não têm culpa pela crise econômica por que passa o mundo, por que passa o Brasil”. Ele citou como exemplo da crise matérias veiculadas pela imprensa hoje (5) que apontam o aumento da miséria da população brasileira neste último ano. “Aumentou em 2 milhões o número de desempregados”, enfatizou.
E o deputado Afonso Florence (PT-BA) enfatizou que o PLP aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal mantendo o extremo rigor, porque só será flexibilizado o limite de pessoal, quando houver perda de royalties ou de FPM. “Ou seja, é um projeto que dá conforto aos gestores neste cenário de perda de arrecadação tributária que independa da decisão discricionária de prefeitos”, completou.
O que diz a LRF – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração. O descumprimento dessa regra impede que o município receba transferências voluntárias; obtenha garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contraia empréstimos, exceto se destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária ou à redução das despesas com pessoal.
Compra de imóvel – O plenário aprovou também as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 1220/15), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. Pelo texto aprovado, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. A matéria irá à sanção presidencial.
Urgências – Plenário aprovou ainda urgências para a tramitação do projeto de lei (PL 9252/17), que disciplina o perdão de dívidas do Funrural e para o PL 2834/15, que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional até o percentual de 3% sobre o Imposto de Renda devido.
Vânia Rodrigues