PT vota a favor do projeto que cria norma geral para concursos públicos

Foto: educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei (PL 252/03), do Senado, que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. O texto preserva as experiências de sucesso já em andamento, a fim de contribuir para a efetiva realização, e para a modernização, dos concursos públicos no País. “Nós somos favoráveis à proposição, porque ela estabelece normas claras, o que dá segurança jurídica, inclusive, às normas que vão nortear o processo e o concurso, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

A deputada exaltou a importância do serviço público e dos servidores, que dão formatação à própria concepção de Estado. “Este projeto estabelece normas para o concurso público, que é o ingresso de servidores e servidoras para este Estado, que é um Estado impessoal, que tem compromisso com a própria sociedade”, enfatizou.

Erika Kokay observou, no entanto, que o texto aprovado veda qualquer tipo de discriminação em função de estado civil, de condição física, de moradia, mas se retirou a de orientação sexual, de identidade de gênero. “É como se nós concordássemos que essas discriminações aconteçam. Como é possível que se proíba a discriminação racial ou por origem social e que se retire dali por orientação sexual e identidade de gênero!”, protestou a deputada, ao defender emenda da Bancada do PT para evitar essa discriminação. O destaque foi rejeitado pelo plenário.

A deputada também defendeu destaque apresentado pelo PSB que pretendia estabelecer um prazo entre a publicação do edital e a realização do concurso. “É preciso dar tempo. O edital tem que ser publicado pelo menos 90 dias antes da realização da prova, porque aí você dá condições para que as pessoas que querem fazer aquela disputa possam se organizar e inclusive se preparar para isso. Nós não podemos permitir que não haja um prazo mínimo suficiente para que nós possamos assegurar o princípio do concurso que é a impessoalidade e a oportunidade de que todas e todos possam disputá-lo”, argumentou. No entanto, a emenda foi rejeitada pelo plenário.

Texto aprovado

O texto, que retorna para nova apreciação do Senado porque foi modificado pelos deputados, estabelece – de forma concisa – regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação) e permite que estados e municípios definam normas próprias.

A proposta estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.

Autoriza também a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e provas de títulos classificatórias.

Comissão organizadora

A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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