PT vota a favor da atualização das regras para o Sistema Brasileiro de Pagamentos

Sistema de Pagamentos Brasileiro foi votado e aprovado na Câmara. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (18/11) o projeto de lei (PL 2926/23), do Executivo, que redefine regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O sistema é responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. “Esse é um projeto extremamente importante porque moderniza e coloca o Sistema de Pagamentos Brasileiro em sintonia com aquilo que é realizado em outros países, nas maiores economias do mundo”, afirmou o deputado Alencar Santana (PT-SP).

Deputado Alencar Santana. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que o objetivo da atualização das regras é organizar melhor o sistema e definir com mais clareza as funções de cada ente responsável pelo funcionamento, fiscalização e gerenciamento do SPB. “Com as novas regras o sistema ganha agilidade e transparência nos procedimentos,” avaliou.

Deputada Erika Kokay. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

E ao também defender o projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que o Brasil tem compromisso de atualizar as leis para estar alinhado com as melhores práticas internacionais. “Estamos garantindo segurança jurídica”, disse.

Deputado Helder Salomão. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, definições mais precisas e promove uma atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado.

As empresas atuantes nesse mercado do SPB são as instituições operadoras de IMF (infraestrutura do mercado financeiro), às quais cabe a intermediação das operações do mercado financeiro, desde uma simples quitação de boletos até negociações cruzadas de títulos (valores mobiliários) ou ativos financeiros (ações, por exemplo).

Para diminuir os riscos de liquidação (não cumprimento das obrigações assumidas), o projeto prevê que as empresas operadoras de IMF devem adotar estrutura e mecanismos de gerenciamento de riscos compatíveis com as operações submetidas à liquidação na infraestrutura que operam.

Uma das formas de gerenciar esse risco será por meio da separação de bens dessas instituições operadoras de IMF daqueles direcionados aos pagamentos das negociações, com a criação de um patrimônio de afetação.

Como esse patrimônio de afetação não se mistura ao patrimônio da empresa, somente poderão ser utilizados para realizar ou garantir as operações aceitas pela instituição na infraestrutura do mercado financeiro à qual se vinculam. De igual modo, esse patrimônio é impenhorável e não pode ser objeto de apreensão ou sequestro judicial, além de não fazer parte de eventual recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.

Banco Central

Pelo texto, caberá ao Banco Central estabelecer quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes (grandes volumes de operações, por exemplo), devendo contar com a atuação de uma contraparte central ou de garantidor em relação a cada participante (parte compradora/credora e parte vendedora/devedora).

No caso da contraparte central, uma instituição operadora de IMF deve assumir a posição de cada um dos participantes a fim de garantir a liquidação das obrigações recíprocas. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores e o mercado de balcões.

A figura do garantidor, também exercida por instituição operadora na IMF, assume a garantia para assegurar a liquidação das operações. E o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

 Urgências

Na mesma sessão, foram aprovadas também duas urgências para tramitação de duas proposições. A primeira delas foi para o PL 2978/23, do Senado, que busca aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), resguardar investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

O outro projeto que passa a tramitar com urgência é o PL 3467/24, do Tribunal Superior do Trabalho, que transforma cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (municípios paulistas, com exceção da grande São Paulo e baixada santista), sem aumento de despesas.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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