O Partido dos Trabalhadores e a Rede Sustentabilidade protocolaram hoje (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) em que requerem a imediata suspensão do artigo 5º da Emenda à Constitucional nº 109/2021, oriunda da PEC Emergencial promulgada na segunda-feira (15).
O Art. 5º, aprovado no Senado, previa a vedação de uso de superávit financeiro de diversos fundos para amortização de dívida, mas a redação dada pela Câmara – contrariando o que fora aprovado no Plenário – derrubou essa barreira, o que abre caminho para que o governo federal use cerca de R$ 65 bilhões para amortização da dívida pública.
Na peça, assinada pela presidenta do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e por Pedro Ivo de Souza Batista, da Rede, os dois partidos denunciam a irregularidade articulada pela Mesa da Câmara e afirmam que a manobra fiscal – sem ter sido aprovada por nenhuma das duas Casas – pode tirar dinheiro de várias áreas, como ciência, cultura e segurança, para que o governo pague a dívida pública.
Do povo para os banqueiros
Entre os setores estratégicos prejudicados, incluem-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Fundo Nacional de Cultura, recursos da seguridade social, fundos de segurança e de defesa nacional.
Segundo o PT e a Rede, o artigo a ser impugnado resulta de “processo legislativo que culmina por violar os dispositivos constitucionais que estabelecem o modo de emenda à Constituição Federal”.
A peça recorda que na sessão do dia 10 de março, durante o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, oriunda do Senado Federal, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque nº 4 apresentado pelo PDT.
O destaque vedava a vinculação das receitas públicas destinadas a órgão, fundo ou despesa – ou seja, visava sua desvinculação -, ressalvando expressamente alguns fundos importantes para a promoção de políticas públicas no País.
Manobra da Mesa da Câmara
Entretanto, com a aprovação do único destaque em primeiro turno, a redação da PEC
teve que ser consolidada pela Mesa da Câmara dos Deputados para votação antes do
segundo turno. “Nesta ocasião, a Mesa, ao suprimir o dispositivo do texto que foi destacado, suprimiu também, automaticamente, a regra constante no art. 5º, §2º, II da PEC, que fazia referência expressa ao texto destacado e suprimido. Porém, além de apenas suprimir, a Mesa deu nova redação ao dispositivo, desconsiderando pela primeira vez a vontade do legislador”, diz a petição dos dois partidos.
“Portanto, a vontade do legislador advinda do Senado Federal e mantida na Câmara dos Deputados é clara e cristalina: preservar todos os fundos constantes no inciso IV da PEC da destinação para pagamento da dívida pública prevista no art. 5º. Ou seja, pretendeu o legislador que todos os fundos negritados acima continuassem com o seu superávit preservado”, acrescentam os dois partidos de oposição.
Solução esdrúxula
O líder do PT na Câmara, Elvino Bohn Gass (RS), e o deputado Afonso Florence (PT-BA) denunciaram a manobra e apresentaram recursos em plenário, mas a Mesa da Câmara os ignorou.
Segundo a Adin assinala pelo PT e Rede, foi uma “solução esdrúxula” da Mesa da Câmara não respeitar “nem a vontade do legislador no sentido de preservar alguns dos fundos públicos da medida extrema de ajuste proposta pela PEC e nem a existência de um inciso IV da Constituição que não deixou de existir em seu texto original e que também faz menção a importantes fundos”.
Para as duas agremiações de oposição, a promulgação da PEC 186/19 resultou em algo “completamente diverso do pretendido pelo plenário das duas Casas Legislativas”.
Em outras palavras, “por ato unilateral da Mesa da Câmara dos Deputados, o disposto no Art. 5º, §2º, II da PEC contém conteúdo não desejado, não discutido e não votado pelo Plenário das duas Casas Legislativas e, pior, contrário à vontade do legislador, que desejou ao redigir tal dispositivo, inserir ressalva de forma a preservar diversos fundos públicos” de restrição orçamentária” .
Gleisi Hoffmann e Pedro Ivo de Souza Batista alertam o STF que sem a redação adequada sistemicamente, na Constituição Federal será veiculada norma constitucional de “eficácia desviada, fraudada pelo descumprimento do devido processo legislativo”.
E completam: “Não há disposição constitucional que preveja a competência para a Mesa de quaisquer das Casas decidir sobre o conteúdo resultante do que fora deliberado, em fase posterior ao encerramento do processo de votação”.
Veja a íntegra:
ADI – EC 109.2021. Art. 5º e p. 2º. – Protocolo-convertido
PT na Câmara