O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei (PL 545/22), do Senado, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. Pelo texto aprovado, que vai à sanção presidencial, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Leo de Brito (PT-AC) afirmou que esse é um projeto importantíssimo porque garante mais uma fonte de financiamento para as entidades de assistência social através dos títulos de capitalização. “É óbvio que, com a regulamentação, depois que a aprovarmos, é importante que haja uma fiscalização maior, sobretudo relacionada aos sorteios, para que não haja nenhum tipo de fraude e que haja muita transparência nesse processo”, alertou.
Leo de Brito destacou que nesta questão da assistência social. O ex-presidente Lula criou, em 2004, o Sistema Único de Assistência Social, (SUAS) “uma referência num País de tanta desigualdade, tanto miséria e que precisa, de fato, de uma política assistencial que dê conta das necessidades desse povo que sofre muito no dia a dia”. Ele lamentou de que, com o golpe de 2016, “com a famigerada Emenda Constitucional nº 95 — que foi aprovada de maneira criminosa aqui por este plenário congelando os investimentos em educação, saúde e assistência social por 20 anos — o SUAS, está destruído no Brasil”.
O deputado acrescentou ainda que o presidente Bolsonaro está botando “uma pá de cal na assistência social do País. “Basta visitar qualquer município deste País, para ver que os CRAS, os CREAS, todo esse sistema está sendo destruído. No momento, mais de 20 milhões de pessoas estão passando fome e mais de 100 milhões de pessoas estão com insegurança alimentar no nosso País. Há um desajuste nas famílias brasileiras”, lamentou.
Manutenção da Assistência Social
O líder da Minoria, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que os partidos de Oposição votavam favoravelmente à proposta no intuito de ajudar as entidades num momento difícil, delicado, mas que, com certeza, vai permitir a manutenção à prestação de serviços por diversas entidades na área social e outras utilizando desse mecanismo. “Não seria o ideal — aliás, não é o ideal —, mas, diante de uma ausência do poder público de um Estado que corrói e destrói a política pública brasileira, nós iremos votar favoravelmente”, afirmou.
Alencar Santana disse também que não é o ideal que tenhamos as entidades se mantendo, se custeando através da venda de títulos de capitalização. “É verdade que elas vão ganhar, mas com certeza quem opera, quem administra esses títulos também terá ali as suas vantagens, utilizando-se do jogo, de um mecanismo para fazer essa manutenção, para garantir o recurso, que é a necessidade deste momento”, criticou, acrescentando que, “se neste governo houvesse política pública, se houvesse a presença do Estado também nesse apoio, nesse auxílio, com certeza não chegaríamos a essa situação”.
Fiscalização
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que o projeto possibilita outras fontes de recursos para as entidades que cumpram a função de assistência social. “É óbvio que ele terá que ser regulamentado para que tenhamos algum controle, na medida em que abre a possibilidade de que sorteios sejam feitos pela própria instituição. Ao serem feitos pela própria instituição, eles não têm como referência processos que são fiscalizados, que têm algum controle e, portanto, transparência”, alertou. A deputada defende que a regulamentação tem que atentar para esse aspecto, mas nós somos favoráveis às entidades que cumprem uma função na ausência do Estado”, salientou.
Sorteios
Pelo texto aprovado, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.
Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.
Vânia Rodrigues