A deputada Marília Arraes (PT-PE) apresentou o projeto de lei (PL 1615/2020), que visa incluir as grávidas e as puérperas à licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco da pandemia do novo coronavírus. As trabalhadoras que receberem a licença ficarão à disposição para trabalho remoto.
Segundo uma pesquisa do Sivep-Gripe (Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe), divulgada na quinta-feira (30/07), o Brasil concentra 77% dos óbitos de gestantes e puérperas pela Covid-19. Pelo menos 200 mulheres morreram nos últimos meses na gestação ou no pós-parto após diagnóstico do vírus. São ao menos 1.860 casos da doença notificados nesse grupo de mulheres no País até o último dia 14 de julho. 124 das 160 mortes maternas associadas à Covid-19 registradas no mundo, até o início de julho, aconteceram no Brasil. 22,6% das gestantes ou puérperas que morreram não tiveram acesso a um leito de UTI, 36% dessas mulheres não chegaram a ser intubadas.
“Devido às mudanças no organismo dessas mulheres, elas acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias. Além disso, as mães com crianças recém-nascidas amamentam e tem contato direto com a criança, poupá-las é uma forma de proteger os bebês que ainda não têm imunidades desenvolvidas. Esses grupos precisam parar. As complicações podem ser severas e ocasionar mortes em números elevados”, justifica a parlamentar no texto.
Essa semana vai completar quatro meses que o PL foi protocolado e até o momento a Câmara dos Deputados não apreciou a proposição. A deputada Professora Dorinha (DEM-TO) requereu (REQ 1989/2020) urgência para que o projeto entre na ordem do dia. O requerimento já tem 309 assinaturas, o mínimo necessário é 257.
Proteção de bebês e puérperas
O projeto de Lei (PL 2765/2020) de autoria de diversas parlamentares, encabeçado pela deputada Samia Bonfim (PSOL-SP) e tendo as deputadas do PT Erika Kokay (DF) e Benedita da Silva (RJ) como coautoras, visa instituir normas de caráter transitório e emergencial para a proteção de bebês e puérperas durante a pandemia do novo coronavírus.
O PL insere alterações na CLT, transitoriamente, para ampliar a licença maternidade de 180 dias a todas as trabalhadoras, gestantes ou adotantes, em contratos com vínculo celetista, igual prazo no caso de parto antecipado; define o prazo de 45 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou, no caso de pai adotante, a contar da data de adoção da criança; cria nova licença denominada “licença-cuidador” pelo prazo de 180 dias, com início ao final da licença-maternidade da trabalhadora. Essa nova licença poderá ser compartilhada pelos genitores, adotantes, cônjuge, companheiro(a) ou genitora não-gestante, de reprodução assistida ou não, em períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário; e adequa a legislação previdenciária (Lei 8213/1990) sobre o salário-maternidade também para os 180 dias, bem como define a responsabilidade do pagamento no período da nova licença-cuidador para o Regime geral de Previdência Social – RGPS.
“Entendendo a vulnerabilidade dos bebês e suas mães neste contexto, é preciso garantir condições para que as mulheres permaneçam em licença maternidade até os seis meses de vida dos bebês. A relevância do tema é indiscutível. Independentemente da situação sanitária adversa na qual estamos inseridos, que exigem restrições na circulação de pessoas, as principais organizações de saúde do Brasil e do mundo recomendam que bebês sejam alimentados exclusivamente de leite materno durante os primeiros seis meses de vida. Desta recomendação surge o entendimento de que a licença-maternidade deve durar todo esse período”, justifica.
Veja a íntegra do PL:
Lorena Vale