O enfrentamento a toda e qualquer forma de discriminação fortalece o Estado Democrático de Direito, especialmente quando as normas se voltam à proteção daqueles grupos em situação de maior vulnerabilidade social. Porém, existem lacunas legislativas que não podem ser toleradas, elas ignoram a necessidade de proteção de alguns grupos que sofrem de forma direta e constante agressões e violações de direitos humanos.
Esses são alguns pontos do projeto de lei (PL 7582/14), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tramita na Câmara dos Deputados. O PL propõe “definir os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los”.
De acordo com o texto, os crimes de ódio e intolerância são praticados em razão de preconceito e discriminação, com as vítimas selecionadas intencionalmente por fazerem parte a um determinado grupo.
Ainda segundo a proposta, “toda pessoa, independentemente de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
Maria do Rosário destaca que “queremos não só tipificar os crimes de ódio e de intolerância, mas também assegurar a criação de uma cultura de valorização dos direitos humanos, de respeito e propagação destes direitos e de enfrentamento aos ódios, intolerâncias, preconceitos e discriminações”, afirma.
Ela acrescenta, ainda, que haveria uma legislação penal especial que cuidaria não só da definição e punição dos crimes, mas da disseminação de formas de prevenção e inibição pela educação.
Audiência pública
Para discutir o projeto de lei e levantar subsídios para a relatoria dele no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), o colegiado promove na terça-feira (14), às 10h, uma audiência pública. O debate foi solicitado pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), relator da proposta.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial”, cita Veras.
Devem participar representantes da Iniciativa das Religiões Unidas (Uri), Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, Instituto Migrações e Direitos Humanos, Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de grupos LGBT+.
“O crime de ódio é muito mais que um crime individual, é um delito contra a dignidade humana, que traz efeitos não só para as vítimas, mas para todo o todo grupo do qual elas fazem parte, representam”, explica Helder Salomão (PT-ES), presidente da CDHM.
O que diz a lei
A Constituição de 1988 diz que é objetivo fundamental do país a “promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações”.
Já o Código Penal Brasileiro assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e, assim sendo, ocorre discriminação.
A Lei 7.716 de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesse último tipo estariam os crimes de incitação por preconceito.
Os números
Os números sobre a violência mostram a situação de maior vulnerabilidade em que algumas pessoas se encontram. Em 2002, o total de jovens negros mortos foi 71,7% maior que o de brancos. Em 2010, houve um salto e a diferença subiu para 153,9%. Naquele ano, 19.840 jovens negros foram mortos diante de 6.503 brancos. Há 2,5 vezes mais chances de um jovem morrer se ele for negro.
Aliás, ser jovem já aumenta muito o risco de ser vítima de homicídios. Em 2001, a taxa de jovens assassinados era de 52,4 em 100 mil, 242% maior que a taxa de homicídio entre os não jovens.
Em 2012, foram registradas pelo poder público federal, 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT, com 4.851 vítimas e 4.784 suspeitos. Em setembro do mesmo ano, ocorreu o maior número de registros, com 342 denúncias. Em relação, a 2011 houve um aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações, quando foram notificadas 1.159 denúncias de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos.
Assessoria de Comunicação – CDHM
Foto – Gustavo Bezerra