Presidente da CDHM afirma que “é inadmissível” proposta de Damares para rever Plano Nacional de Direitos Humanos

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves publicou, nesta quinta-feira (11), a portaria 457, que pretende rever a Política Nacional de Direitos Humanos, instituída pelo 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

O PNDH-3 foi elaborado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2011), depois de um amplo processo de consulta social e de debate democrático. O programa, elaborado em 2008, incorpora propostas da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e de mais de 50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003 – segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente etc. Trinta e um ministérios participaram da elaboração da Plano.

“Agora, em uma canetada, a Ministra Damares propõe rever o Plano sem qualquer participação dos afetados pela política: mulheres, pessoas negras, LGBTIs, vítimas de violência, pessoas com deficiência, trabalhadores. Isso é inadmissível”, protesta o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), deputado Helder Salomão (PT-ES).

O parlamentar apresentou um projeto de decreto legislativo pela revogação da portaria e oficiará a ministra solicitando esclarecimentos. Ele argumenta que o artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos prevê que todo cidadão terá o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.

Salomão lembra ainda a Declaração e Programa de Ação de Viena, adotados em junho de 1993, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, que recomendou aos Estados a elaboração de Planos Nacionais de Ação para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, que prevê a consulta com organizações da sociedade civil e interessados, e a ampla participação social, como passos elementares para a elaboração desses planos.

Histórico do PNDH-3

Na época da apresentação do PNDH-3, o então presidente da República disse que “com o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direito Humanos – PNDH-3, o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia”. “Não apenas democracia política e institucional, grande anseio popular que a Constituição de 1988 já materializou, mas democracia também no que diz respeito à igualdade econômica e social”, afirmou Lula.

O Plano propunha o “diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza”.

Conheça o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/arquivos/pndh-3

Conheça o Manual para Planos Nacionais de Ação para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/arquivos/conheca-o-manual-para-planos-nacionais-de-acao-para-a-promocao-e-protecao-dos-direitos-humanos-da-onu

Assessoria de Comunicação-CDHM

 

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