Os deputados Nilto Tatto (PT-SP) – segundo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM) -, Erika Kokay (PT-DF) e Luiz Couto (PT-PB) cobraram nesta quarta-feira (1º) do governo golpista de Michel Temer a imediata divulgação do Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra análoga à escrava. Na última segunda-feira (30), o juiz Rubens Curado Silveira – da 11ª Vara do Trabalho de Brasília – manteve liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a publicar em 30 dias a chamada “lista suja do trabalho escravo”. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia.
Essa é a segunda vez que o magistrado determina a divulgação do cadastro. No dia 19 de dezembro o juiz Rubens Curado concedeu liminar atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que pedia a retomada da divulgação da “lista suja”, interrompida pelo governo golpista e ilegítimo de Temer desde maio do ano passado. Porém, o magistrado havia suspendido a decisão para reanálise após recurso impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU).
“A divulgação desta lista é importantíssima porque no caso de propriedades rurais onde se registra o uso de mão de obra escrava, essa terra já pode ser desapropriada para fins de reforma agrária”, esclareceu Nilto Tatto.
A deputada Erika Kokay disse que a decisão judicial frustra os planos do governo de esconder da sociedade os nomes dos exploradores de mão de obra escrava. “Eu vejo a cada dia mais claro as razões porque ocorreu o golpe parlamentar que derrubou a presidenta Dilma Rousseff. E uma delas era justamente esconder da sociedade a lista dos empregadores que exploram a mão de obra escrava. Apesar de o governo tentar ocultar essa realidade, é importante que instituições como a Justiça e o Ministério Público do Trabalho determinem a divulgação desse crime”, comemorou.
Na mesma linha de pensamento, o deputado Luiz Couto também ressaltou a importância da decisão. “Essa é uma importante vitória. Não dá para submeter trabalhadores a um regime de escravidão sem que a população tome conhecimento. A verdade precisa vir à tona”, defendeu.
Justificativa – O governo golpista de Temer argumenta que a chamada “lista suja” seria regulada por normas administrativas frágeis e com muitos “vícios”, e que poderiam prejudicar empresas sem meios para se defender, afetando os postos de trabalho. Na decisão, o juiz disse que o cadastro não ofende o contraditório nem a ampla defesa, porque pessoas jurídicas só são citadas depois do trânsito em julgado de cada o processo administrativo.
O magistrado disse ainda que a Portaria Interministerial 4/2016, que regula o assunto, continua em vigor e que em nenhum momento o governo explica quais os problemas efetivos do texto. Na decisão, Rubens Curado Silveira acrescenta ainda que “o Cadastro de Empregadores não tem dono”.
“Se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes”, argumentou.
Héber Carvalho com agências
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