O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL 383/2020) que susta os efeitos da Portaria nº 2.282, de 7 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde, sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o ex-ministro da saúde, a Portaria contraria a Lei nº 12845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e a caracteriza como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. “Essa Lei garante à gestante o atendimento humanizado nos casos de violência sexual e foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional”, justifica o parlamentar.
No Brasil, a interrupção da gravidez é legal em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante; quando a gravidez é o resultado de um estupro; e quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
A portaria do Ministério da Saúde, obriga a equipe médica a informar à vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Também torna obrigatório a notificação à autoridade policial quando a mulher solicitar o aborto por estupro. Além de obrigar os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal.
Padilha denuncia que a portaria estimula a criminalização da gestante e não considera “os graves e irreversíveis danos à saúde da mulher e à sociedade”, além de ir na contramão das recomendações internacionais e do SUS.
Leia a íntegra do PDL:
Lorena Vale