O documento foi recebido nesta terça-feira (15) e responde à um pedido feito pelos parlamentares Helder Salomão (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
O grupo havia solicitado, em agosto, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para América do Sul Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos no Brasil, uma análise do projeto de lei (PL 1975/2020), em tramitação em caráter de urgência no Congresso, que suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas durante o estado de calamidade pública provocados pela pandemia.
“São vinte projetos apensados, e temos o apoio de várias entidades. Impedir o despejo coletivo de famílias em situação de vulnerabilidade é uma questão humanitária. Articular a votação deste projeto é fundamental”, argumenta Natália Bonavides, autora do projeto.
O presidente da CDHM, Helder Salomão, lembra que “temos recebido inúmeras denúncias de despejos pelo país todo e queremos um entendimento com a presidência da Câmara para agilizar a votação de projetos que enfrentem o problema, e o apoio internacional é mais um reforço nessa luta”.
ONU
Os representantes da ONU “manifestam profunda preocupação com a ocorrência de despejos e remoções forçadas de pessoas e até mesmo de comunidades inteiras, localizadas particularmente em assentamentos informais, durante a pandemia da COVID-19”. Na carta, o grupo considera ainda “que essas ações têm intensificado a situação de vulnerabilidade habitacional e socioeconômica de milhares de pessoas no país, além de aumentar o risco de contágio e, consequentemente, de morte”.
Na análise, a continuação de despejos e ações de remoção forçada “podem representar a violação de direitos humanos estabelecidos em uma série de instrumentos internacionais de proteção ao direito à moradia, e também o descumprimento de princípios e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável e estabelecidas nas agendas globais de desenvolvimento adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU)”.
Essas violações são descritas em tratados apontados pelos especialistas. Dentre elas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Nações Unidas; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Ao final, o Alto Comissariado das Nações Unidas para América do Sul Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos no Brasil, consideram que o PL 1975/ 2020 e a lei 14.010, também deste ano, “contribuem para intensificar a atividade jurisdicional e administrativa necessária para alcançar o objetivo final da devida proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade ante às ações de despejos e remoções no país, tendo em vista que o direito à moradia deve ser considerado tema central em qualquer resposta à pandemia”.
O artigo nove da Lei 14.010 proibia a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 30 de outubro de 2020. O artigo havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Durante um encontro com a sociedade civil e parlamentares, no dia 10 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que analisaria o Projeto de Lei 1975/2020 conjuntamente com outros partidos. “Vou tentar um acordo, não podemos entrar com a votação deste projeto de qualquer forma. Vamos tentar construir juntos um caminho para resolver essas questões”.
Leia a íntegra da carta da ONU:
Brasil – Carta Projeto de Lei_despejos (1)
Assessoria da CDHM