Mudança de regime prisional para gestantes e mães humaniza sentença e ajuda na ressocialização

Ao menos 4 mil mulheres brasileiras podem ser beneficiadas com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu nesta terça-feira (20) que presidiárias que estejam grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. A decisão é uma resposta ao pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e pela a Defensoria Pública da União (DPU).

Essa situação desumana das gestantes e mães presidiárias também foi preocupação do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara, deputado Paulão (PT-AL). Na última sexta-feira (16) ele solicitou à presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, providências quanto a situação da presidiária Jéssica Monteiro, encarcerada com o filho recém-nascido na cela de um distrito policial na cidade de São Paulo. “Jéssica é ré primária, não possuindo antecedentes criminais, e o crime supostamente praticado por ela não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”, afirmou o deputado.

Parlamentares da Bancada do PT consideram a decisão importante. “Estão fazendo justiça, mesmo que tardia”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora do Núcleo de Deputadas do PT. Ela destacou que a Constituição assegura prioridade para criança e adolescente. “Mas infelizmente isso não é cumprido. A realidade dos presídios brasileiros é outra, assistimos diariamente crianças, mães e gestantes vivendo em condições desumanas e degradantes nas penitenciárias do País”.

A decisão, avaliou a deputada Erika, pode transformar a realidade de presídio femininos e evitar que mamães percam o seu direito de ser mãe ou que tenha a sua “maternidade ferida”. Ele lembrou ainda que só no ano passado a Câmara aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de algemas na hora do parto. “Até então, a realidade são as presas dando à luz dentro de cubículos, camburão e ainda algemada. Isso é desumano, inaceitável”, lamentou.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também comemorou a decisão do STF. “Foi uma boa medida, que ajudará a humanizar o sistema e as sentenças. A parlamentar acredita que a prisão domiciliar ajudará também na ressocialização das presas, além de proteger as crianças. “É terrível, é desumano ver grávidas ou mamães amamentando dentro das celas, vivendo em condições precárias”, acrescentou.

Em seu facebook, respondendo à internautas sobre a decisão do STF, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) disse que a medida é para proteger as crianças, “que não merecem crescer longe de suas mães, desenvolver-se dentro de um presídio”. Ela destacou ainda o limite da decisão, que vale apenas para mulheres que ainda não teve prisão em definitivo. “E a medida não concede perdão, apenas transforma o regime fechado em prisão domiciliar, com todas as restrições que essa modalidade impõe”, explicou.

Prazo – O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou a imediata mudança de regime prisional para as presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais. Para as outras presas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo STF em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

Exceções – O benefício não vale para mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que já estejam condenadas e cumprem pena. Os ministros também firmaram que são exceções os casos de presas que cometeram crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes.

 

Vânia Rodrigues, com agências

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também