Lei de Segurança Nacional: vetos de Bolsonaro protegem seus crimes; PT vai votar contra

Do site do PT

Os vetos contrários de Bolsonaro a artigos importantes da nova Lei de Segurança Nacional serão apreciados pelo Congresso Nacional na próxima segunda-feira (27). A Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reunirão avaliar os cinco vetos do presidente à lei, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Ao sancionar a nova legislação, Bolsonaro protege seu desgoverno para facilitar a comunicação enganosa em massa, conhecida como as fake news. Ele vetou a criminalização do ato de espalhar notícias falsas, por exemplo. Não satisfeito, ele proibiu ainda ações de partidos contra crimes à democracia, além de favorecer militares e se opor também ao livre e pacífico exercício de manifestação popular.

Para o relator do projeto de lei (PL 2.108/2021), senador Rogério Carvalho (PT-SE), o governo se utiliza dos vetos para se proteger dos próprios crimes.

“Bolsonaro se utiliza dos vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para se proteger dos próprios crimes. A comunicação enganosa em massa produziu nesta pandemia a desinformação e levou milhares de brasileiros à morte. Para além disso, a eleição do Bolsonaro é fruto dessa estratégia que contamina e destrói a nossa democracia. Quanto ao veto à livre manifestação pacífica, o medo do Bolsonaro é que o povo brasileiro já entendeu que ele é promotor do caos social. E a consequência natural, serão mobilizações em massa nas ruas após a pandemia. Bolsonaro tenta se blindar da própria nação”, afirmou

Livre manifestação

Rogério Carvalho ressalta ainda que a livre manifestação é entendida pelo Congresso Nacional como fundamentar no exercício de uma democracia.

“Não há democracia sem a livre manifestação nem com mentiras. A aprovação deste projeto foi fruto de amplo entendimento das casas legislativas de que há um risco crescente às instituições democráticas e ao próprio exercício da democracia. Por isso, estou convencido de que haverá uma reação aos vetos presidenciais, e temos chances reais de derrotar o autoritarismo do Bolsonaro.”

Vetos

Confira abaixo os cinco vetos de Bolsonaro na Lei de Segurança Nacional.

Fake news

Veto – Um dos trechos vetados pelo presidente prevê punição a atos de “comunicação enganosa em massa”.

Justificativa – No texto original, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”. O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.

Manifestações

Veto – Outro artigo vetado prevê punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”.

Justificativa – O argumento do presidente para o veto é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.

Militares

Veto – Bolsonaro também vetou trecho que aumenta em 50% o tempo de condenação de militares caso o crime atente contra o Estado de Direito. Previa também a perda de patente ou de graduação.

Justificativa – A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”

Servidores públicos

Veto – Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumenta em um terço a pena caso os crimes contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função.

Justificativa – O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.

Ações de partidos

Veto – Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação sobre crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei.

Justificativa – O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.

Da Agência PT de Notícias

 

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