Com base no que estabelece a Constituição Federal de que as pessoas com necessidades especiais têm o direito de receber educação, preferencialmente, na rede regular de ensino, visando sua integração com a sociedade, o deputado federal João Daniel (PT-SE) apresentou o projeto de decreto legislativo 436/2020, que susta os efeitos do decreto nº 10.502/2020 do governo federal que institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. Para o parlamentar, a medida do governo Bolsonaro ataca a Política Nacional de Educação Especial no Brasil e visa retomar escolas e classes especializadas, modelo que já foi debatido, vencido e considerado discriminatório e preconceituoso.
“A retomada das escolas especiais é um retrocesso de uma luta de mais de 30 anos. Especialistas em inclusão escolar reprovam a nova Política de Educação Especial e pedem revogação deste decreto”, afirma, ao reforçar o direito constitucional estabelecido no inciso III do art. 208 da Constituição. João Daniel entende que uma educação inclusiva, em escola de ensino regular, é a forma de assegurar o mais plenamente possível o direito de integração na sociedade.
Segundo o deputado, o decreto também afronta a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da LBI que orientam os alunos da educação especial a serem matriculados na escola comum. Ele acrescenta que essa também é a diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU) que trata desta questão no Artigo 24 da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.
“O direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Está também em consonância plena com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, disse.
Na contramão
Para João Daniel, o decreto caminha, portanto, contra inúmeros dispositivos legais existentes na legislação brasileira e, ressalta o parlamentar, contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas com deficiência, a fim de que, em nosso país, os estudantes público-alvo da educação especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos.
Diversas entidades também repudiam o decreto, a exemplo da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, Conselho Federal de Psicologia e a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
João Daniel ressalta que o decreto dá liberdade à família para decidir se coloca ou não na escola comum, mas, em muitos casos, esta pode se sentir preocupada e com medo de que a criança sofra bullying, preconceito na escola comum e acaba optando por matriculá-la em escola especializada, pensando que vai protegê-la. “Mas muitas vezes o efeito é prejudicial, a criança se desenvolve menos, não integra socialmente e se sente excluída”, observa.
Assessoria de Comunicação
Foto: Gustavo Bezerra/Arquivo